TJDFT - 0727949-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
GRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PERÍCIA.
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
TEMA 871 STJ. 1.
Quanto ao adiantamento dos honorários periciais, o c.
STJ, no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 871), fixou tese segundo a qual, “(...) Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (...)” 2.
Assim, por ser devedor, constata-se que o agravado deve arcar com a integralidade dos honorários periciais, pois não pode o credor ser responsabilizado pela antecipação dos honorários periciais ou de parte deles. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
27/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:53
Conhecido o recurso de OSVALDO FUMIAKI NAGANO - CPF: *80.***.*03-68 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:49
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:31
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/07/2023 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/07/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/07/2023 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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