TJDFT - 0739877-65.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:21
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:59
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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30/08/2024 11:27
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de IRACI MORAIS SAMPAIO OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Negado seguimento ao recurso
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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07/06/2024 15:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IRACI MORAIS SAMPAIO OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0739877-65.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: IRACI MORAIS SAMPAIO OLIVEIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
25/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:58
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 22:58
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 22:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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08/09/2023 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 02:16
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de recurso especial e extraordinário
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28/07/2023 00:08
Publicado Ementa em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
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20/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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30/03/2023 16:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/03/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 00:07
Publicado Ementa em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:39
Conhecido o recurso de IRACI MORAIS SAMPAIO OLIVEIRA - CPF: *93.***.*78-20 (AGRAVANTE) e provido
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17/03/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/01/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 13:51
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 19:11
Recebidos os autos
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23/11/2022 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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