TJDFT - 0705180-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:14
Outras decisões
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25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:04
Deferido em parte o pedido de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*23-20 (REQUERENTE)
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23/07/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/03/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705180-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição do alvará relativo aos 50% restantes, pertinentes aos honorários periciais, no valor de R$ 3.870,00, mais acréscimos legais, se houver.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido às partes, conforme certidão de ID 227762556. (Datado e assinado digitalmente) 3 -
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:26
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES - CPF: *14.***.*73-66 (PERITO).
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:18
Juntada de Petição de laudo
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31/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:40
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES - CPF: *14.***.*73-66 (PERITO).
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14/11/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:32
Outras decisões
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705180-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento restante dos honorários periciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:03
Deferido o pedido de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO - CPF: *23.***.*23-20 (REQUERENTE).
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29/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:29
Outras decisões
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705180-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada pelo expert a proposta de honorários para a realização de perícia (ID 160504748), foram as partes instadas a se manifestarem.
As partes apresentaram manifestação (Ids 163511842 e 167522174), alegando que o valor arbitrado pelo expert é elevado diante da complexidade que o caso demanda.
Em manifestação de ID 170641205, o perito nomeado ratificou o valor anteriormente arbitrado, no importe de R$ 7.740,00.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que a perícia em comento demandará considerável tempo de realização, para além de ostentar razoável grau de complexidade.
Com efeito, o expert trouxe aos autos o valor da hora, quanto tempo demandará para cada serviço, bem como o seu plano de trabalho.
Quanto à fixação do valor a título de honorários periciais deve o Julgador levar em consideração a extensão, a complexidade do trabalho realizado, o grau de zelo do profissional, a necessidade de deslocamento e o tempo exigido para a elaboração do laudo.
Ao ID 170641205, o perito relata o que será realizado para dirimir a controvérsia estabelecida nos autos: "aferir um equipamento hidrômetro (equipamento mecânico metrológico responsável por medir o consumo de água) seu cavalete, abrigo, verificar a pressão da rede da CAESB que chega ao imóvel do requerente e a válvula redutora que de pressão que está instalada no local.
Além disso, será necessário realizar ensaios de aferição no equipamento hidrômetro da demanda no laboratório de micromedição para verificar se ele se encontra dentro dos limites estabelecidos pela portaria nº 246/2000 do INMETRO, entre outros testes caso exista necessidade".
Outrossim, verifico que o objeto de perícia destes autos diverge do objeto que foi analisado nos outros casos apontados pelo réu, o que justifica um valor superior aos demais, no tocante aos honorários do perito.
Com isso, pelas razões expostas, HOMOLOGO os honorários periciais arbitrados pelo perito no ID 160504748, com o propósito de fixá-los no valor de R$ 7.740,00.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
25/09/2023 22:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 22:22
Outras decisões
-
01/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2023 17:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (RECONVINTE) e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 06/7/2023.
-
28/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
20/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:40
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2022 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:12
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2022 18:40
Recebidos os autos
-
21/05/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2022 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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