TJDFT - 0736349-23.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:13
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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09/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 18:24
Negado seguimento ao recurso
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16/07/2024 17:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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15/07/2024 09:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0736349-23.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: GILMAR DE ALMEIDA VAZ, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
25/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 23:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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13/09/2023 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/09/2023 10:47
Recebidos os autos
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13/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/09/2023 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 17/07/2023 23:59.
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02/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2023 06:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
30/03/2023 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 07:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/03/2023 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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16/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:15
Conhecido o recurso de GILMAR DE ALMEIDA VAZ - CPF: *62.***.*94-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
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27/02/2023 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/11/2022 00:08
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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13/11/2022 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
06/11/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:36
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/10/2022 15:50
Recebidos os autos
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26/10/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/10/2022 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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