TJDFT - 0731747-86.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 22:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
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30/08/2024 11:31
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Negado seguimento ao recurso
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08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/06/2024 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0731747-86.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ROBSON RIBEIRO DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
25/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
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19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 23:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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18/09/2023 17:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:21
Recebidos os autos
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25/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:19
Juntada de Petição de recurso especial e extraordinário
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02/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:07
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
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21/07/2023 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/06/2023 10:00
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
12/06/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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31/05/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
31/05/2023 14:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/05/2023 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:38
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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27/04/2023 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/11/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 22:13
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 19:00
Recebidos os autos
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22/09/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/09/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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