TJDFT - 0706340-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 22:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:43
Outras decisões
-
21/07/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2025 12:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:13
Indeferido o pedido de PARK SUL PRIME RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:00
Indeferido o pedido de PARK SUL PRIME RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:17
Deferido o pedido de MILLER AMARAL MACHADO - CPF: *57.***.*83-93 (EXEQUENTE), DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES - CPF: *09.***.*59-31 (EXEQUENTE), PARK SUL PRIME RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:37
Outras decisões
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:14
Outras decisões
-
04/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:43
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:04
Outras decisões
-
15/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:22
Outras decisões
-
15/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PLATAFORMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:52
Publicado Edital em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica (Prazo: 20 dias) Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: PLATAFORMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Objeto: Citação do sócio ARNALDO COSTA FONTES, CPF: *39.***.*54-68, da pessoa Jurídica Ré, PLATAFORMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-85.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o sócio acima indicado, que se encontra em lugar não sabido, para oferecer de defesa ao pedido de Desconsideração da personalidade Jurídica da Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do prazo final deste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 18:27
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo exequente no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização de ARNALDO COSTA FONTES.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital (desconsideração da personalidade jurídica), nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a ausência de resposta, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:26
Outras decisões
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR's de ID's 190918271, 191041397, 191040792 e 191065992, referentes, respectivamente, aos Mandados de Citação de ID's 188609343, 188609341, 188609344 e 188609342, retornaram sem êxito nas diligências, com as respectivas informações: "ENDEREÇO INSUFICIENTE", "ENDEREÇO INSUFICIENTE", "DESCONHECIDO" e “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, ficam os autores intimados a se manifestarem acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 20:48:30.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2024 23:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:14
Outras decisões
-
22/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud.
De ordem, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:12:57.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
31/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços de ARNALDO COSTA FONTES (terceiro interessado).
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
Por ora, publique-se apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:28
Outras decisões
-
26/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:15:27.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
24/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706340-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARK SUL PRIME RESIDENCE, MILLER AMARAL MACHADO, DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES EXECUTADO: ARNALDO COSTA FONTES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e suspendo o curso do processo.
Considerando o teor do artigo 2º, inciso XIV, da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento do sócio da pessoa jurídica, como interessados no processo.
Com fundamento no artigo 5º, inciso II, da da Instrução 02, de 07 de abril de novembro de 2022, do TJDFT, promova a secretaria o cadastramento da desconsideração da personalidade jurídica como assunto do processo.
Cumpridas as determinações anteriores, cite-se o terceiro interessado, nos termos do art. 135 do CPC: ARNALDO COSTA FONTES Endereços: Rua 8 Chácara 217, Lote 3, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília-DF, CEP.: 72007-025. e QUADRA QSC 14, CASA 20, TAGUATINGA SUL, CEP: 72.016-140, BRASÍLIA/DF BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 19:01:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:09
Outras decisões
-
27/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:03
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 21:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:36
Deferido em parte o pedido de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES - CPF: *09.***.*59-31 (EXEQUENTE), MILLER AMARAL MACHADO - CPF: *57.***.*83-93 (EXEQUENTE) e PARK SUL PRIME RESIDENCE - CNPJ: 17.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ELITON MARCIO PAIVA DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:44
Outras decisões
-
08/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/06/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:49
Outras decisões
-
13/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 10/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:36
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:00
Outras decisões
-
17/02/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2023 03:51
Decorrido prazo de DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:35
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:34
Outras decisões
-
25/01/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:40
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2022 14:19
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PARK SUL PRIME RESIDENCE em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:59
Decretada a revelia
-
05/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ARNALDO COSTA FONTES - ME em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/06/2022 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
06/06/2022 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2022 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2022 12:56
Juntada de intimação
-
29/03/2022 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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17/03/2022 10:43
Recebidos os autos
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17/03/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/03/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 13:56
Recebidos os autos
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24/02/2022 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/02/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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23/02/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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