TJDFT - 0721102-15.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:20
Outras decisões
-
02/12/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:56
Outras decisões
-
29/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721102-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA FUNE FERNANDES, MARIANE RESENDE COSTA ALVES EXECUTADO: PDG CONSTRUTORA LTDA, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença, id 206434356, de ordem, fica a parte credora intimada a manifestar-se a respeito do expediente juntado e mencionado anteriormente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
12/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 197974108, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
26/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:16
Deferido o pedido de BRUNA FUNE FERNANDES - CPF: *68.***.*22-91 (REQUERENTE).
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13/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/05/2024 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento referente aos honorários advocatícios.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
12/03/2024 20:49
Recebidos os autos
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12/03/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721102-15.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA FUNE FERNANDES REQUERIDO: PDG CONSTRUTORA LTDA, GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Torno sem efeito a certidão de ID 186834486, tendo em vista que a parte responsável pelo pagamento das custas possui advogado constituído nos autos.
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
19/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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07/02/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 19:10
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNA FUNE FERNANDES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:49
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 22:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:51
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 20/10/2023 23:59.
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03/10/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Assim, ficam as rés PDG Construtora LTDA e Gold Amorgos intimadas a comprovarem sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de balancetes comerciais e outros documentos contábeis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias, e, após, retornem os autos conclusos para sentença.
No caso de inércia das rés, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:31
Outras decisões
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de BRUNA FUNE FERNANDES em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:11
Outras decisões
-
27/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
01/06/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de BRUNA FUNE FERNANDES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de MAXXIMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de API SPE39 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/05/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/03/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2022 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2022 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 13:21
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 13:20
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:20
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:20
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:19
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:19
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:01
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:01
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:01
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:00
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:00
Desentranhado o documento
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11/02/2022 13:00
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:59
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:59
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:59
Desentranhado o documento
-
11/02/2022 12:59
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:58
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:57
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:57
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:57
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:57
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:56
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:56
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:53
Desentranhado o documento
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11/02/2022 11:24
Desentranhado o documento
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03/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2022 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2022 19:38
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/01/2022 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/01/2022 17:58
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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