TJDFT - 0702984-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALINE GORETE SARAIVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 06:40
Outras decisões
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:26
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/09/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE GORETE SARAIVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
04/08/2024 22:00
Outras decisões
-
19/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:49
Outras decisões
-
26/06/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:42
Indeferido o pedido de ELISABETH LEITE RIBEIRO - CPF: *28.***.*60-59 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702984-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I EXECUTADO: ELISABETH LEITE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, apresentada ao ID. 188858475.
Recebo a inicial.
Promova a Secretaria as retificações cadastrais pertinentes quanto aos polos da ação e ao valor da causa.
Verifica-se já constar impugnação ao cumprimento de sentença ao ID. 190618027, nos termos do artigo 525 do CPC, entretanto a parte executada não apresenta memória descritiva dos cálculos que entende de direito.
Dessa forma, intime-se a parte executada para pagamento do débito ou para apresentar a planilha discriminada dos cálculos, sob pena de indeferimento da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
03/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702984-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I EXECUTADO: ELISABETH LEITE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto manifestação técnica nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 19:59:04.
ELLEN CRISTINE QUEIROZ Servidor Contadoria -
13/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ciente da Decisão ID 186198506, proferida em sede de AGI.
Diante da controvérsia entre as partes acerca do valor devido nos presentes autos, o Despacho Id 183501106 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito.
Em Parecer ID 186780766, a Contadoria Judicial suscita dúvidas quanto aos valores devidos, alegando que a divergência entre as partes deriva de entendimento da Sentença.
Verifico que a Sentença ID 162300849, no item II – Fundamentação, assim concluiu: “A planilha de ID nº 146824604 demonstra a existência de débito no valor de R$ 6.653,15, referentes às cotas condominiais de 06/22 a 11/22.
Os documentos de ID’s ns. 146928487 e 146939300 comprovam o pagamento do débito requerido nos dias 09/01/2023 e 17/01/2023.
Assim, diante do pagamento do débito após a propositura da ação, tem-se que a Ré deve ser condenada ao pagamento apenas ao pagamento das parcelas vincendas no curso do processo.” Assim, ficou bem esclarecido que as cotas condominiais relativas ao período de 06/22 a 11/22, foram pagas, conforme documentos de IDs 146928487 e 146939300, com a conclusão de que somente caberia ao executado o pagamento das parcelas vencidas no curso dos presentes autos, corrigidas pelo INPC, com juros de mora de 1% ao mês, desde o vencimento de cada parcela, além da incidência de multa de 2% sobre o débito, acrescidas das despesas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme sentença proferida em sede de Embargos de Declaração de ID 166092469.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que traga aos autos os valores das taxas de condomínio e respectivas datas de vencimento, vencidas durante o curso dos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntada petição pelo exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, juntadas as manifestações acerca dos cálculos apresentados, façam-se os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:52
Outras decisões
-
19/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:24
Outras decisões
-
05/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 29/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:09
Outras decisões
-
25/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 12:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:46
Outras decisões
-
04/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:59
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:01
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para apresentar planilha de débito que corresponda ao requerido na execução, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 11:44
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ELISABETH LEITE RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/06/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 08:44
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:40
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/05/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/05/2023 13:42
Recebidos os autos
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22/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 12/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:30
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/03/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:06
Deferido o pedido de ELISABETH LEITE RIBEIRO - CPF: *28.***.*60-59 (REQUERIDO).
-
01/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a ELISABETH LEITE RIBEIRO - CPF: *28.***.*60-59 (REQUERIDO).
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28/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/02/2023 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO I em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/02/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/01/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/01/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 14:04
Recebidos os autos
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17/01/2023 14:04
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2023 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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16/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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16/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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