TJDFT - 0709321-23.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:24
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*18-00 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO BOTELHO MALDONADO em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:32
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:05
Outras decisões
-
09/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:52
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA - CPF: *75.***.*18-00 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:15
Outras decisões
-
09/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
-
22/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Vista ao autor da certidão do ID 189307551, devendo se manifestar no prazo de dois dias.
Recanto das Emas/DF, 14 de março de 2024, 16:09:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:29
Outras decisões
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709321-23.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de requerimento da ré de extinção do feito e expedição de certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial.
Ao compulsar os autos, verifico que o processamento da recuperação judicial da ré foi deferido em 01/06/2016 e o fato gerador do direito do autor se deu posteriormente, com o trânsito em julgado da sentença em 22/08/2023.
Conforme entendimento firmado pelo STJ, em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1051), para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Assim, os efeitos da recuperação judicial somente abarcam os créditos existentes antes do deferimento de seu processamento, de modo que os constituídos após a data da decisão que homologa o plano, não estão sujeitos ao juízo universal e devem ser executados perante o juízo cível, com fundamento na Lei nº 11.101/05, artigos 49 e 59.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
COMPETÊNCIA PARA ATOS CONSTRITIVOS.
JUÍZO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que extinguiu o cumprimento de sentença e determinou expedição de certidão de crédito para posterior execução do débito. 2.
Conforme o art. 49 da Lei n. 11.101/2005 estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos já existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 3.
Somente os créditos já constituídos à época da homologação do plano de recuperação judicial e concessão da recuperação é que se sujeitam ao Juízo universal.
Os créditos constituídos após a homologação do plano e concessão da recuperação (extraconcursais) devem ser livremente executados, estando imunes aos efeitos da recuperação. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido para anular a decisão recorrida e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com os necessários atos de constrição de bens da agravada. (Acórdão 1335513, 07018929620208079000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 26/4/2021, publicado no DJE: 5/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considerando a natureza extraconcursal do crédito discutido nestes autos, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Remetam-se os autos ao contador.
Com o retorno dos autos, oficie-se ao Juízo da Recuperação Judicial (167246-80.2016.8.09.0051, em trâmite perante 29ª Vara Cível da Comarca de Goiânia- GO) informando a necessidade de pagamento de crédito extraconcursal, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1598130/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017).
I.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2023, 12:51:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:10
Indeferido o pedido de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 18.***.***/0039-21 (REQUERIDO)
-
05/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 20:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:37
Outras decisões
-
09/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2023 18:45
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 20:11
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/04/2023 09:47
Recebidos os autos
-
01/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/03/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:11
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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