TJDFT - 0736312-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL SUL VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, a citação de advogado, em nome do interessado, sem procuração com poderes especiais para receber citação não é válida e, por isso, não tem o condão de integrar a parte na relação processual.
Logo, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar novo endereço dos sócios SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA e IDELZUITE ROCHA DE SOUZA, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada -
18/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:48
Indeferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:48
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REVEL: CENTRAL SUL VEICULOS LTDA DECISÃO Cuida-se de manifestação da parte exequente em atendimento ao despacho de ID 231382721, no qual foi determinado que informasse novo endereço para tentativa de citação dos sócios SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA e IDELZUITE ROCHA DE SOUZA, no âmbito do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
A exequente, contudo, limitou-se a apresentar endereço comercial vinculado a terceira pessoa, sem comprovação idônea de que os sócios indicados residam ou exerçam atividade no local informado, o que inviabiliza o prosseguimento da diligência.
Contudo, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e o dever do magistrado de buscar a efetividade da prestação jurisdicional (art. 4º do CPC), determino a realização de pesquisas de endereços em nome de SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA e IDELZUITE ROCHA DE SOUZA, por meio dos sistemas informatizados à disposição deste Juízo: BANDI, SISBAJUD e RENAJUD, um após o outro.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos endereços eventualmente localizados, devendo indicar, com precisão, aquele onde poderão ser encontrados os sócios para fins de citação, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:00
Indeferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:56
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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05/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 00:00
Intimação
1.
Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessados na demanda SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA e IDELZUITE ROCHA DE SOUZA, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT. -
15/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:59
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REVEL: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido retro, feito pela parte exequente, tendo em vista que qualquer direcionamento da execução à pessoa do sócio deverá ser precedida do necessário pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Inclusive, esclareço à exequente que para eventual análise de pedido de desconsideração da personalidade jurídica se faz necessária a juntada aos autos dos atos constitutivos, e posteriores alterações, da empresa devedora, os quais devem ser solicitados perante à Junta Comercial do DF.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 213475164.
Publique-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:41
Indeferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:45
Outras decisões
-
01/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REVEL: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 21/09/24 como data da última diligência realizada, id 211963652.
De acordo com a decisão que determinou o cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 15:34:49. -
23/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/09/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de comunicação
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26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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19/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:16
Outras decisões
-
13/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:28
Outras decisões
-
12/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 16:45
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REVEL: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 11/07/24 como data da última diligência realizada, id 204230249.
De acordo com a decisão que deferiu o cumprimento da SENTENÇA, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 13:52:27. -
16/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 18:05
Desentranhado o documento
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27/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REVEL: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte autora em desfavor da parte requerida CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias. 2.
Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria. 3.
Em seguida, intime-se a parte executada, que teve a revelia decretada na sentença, por correspondência, com aviso de recebimento (artigos 18, inciso I e 19, caput, ambos da lei n. 9.099/1995), para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015. 4.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, bem como para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, retornem os autos à Contadoria para que seja incluída no cálculo a multa de 10 % (dez por cento), acima mencionada. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta junto ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, fica desde já convertido o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição. b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste inexitosa, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferido o bloqueio para transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, inclusive de outros bens que sejam passíveis de penhora, caso necessário, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal.. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendimento ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte executada, e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de remessa dos bens penhorados automaticamente para LEILÃO. 8.Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. 11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:59
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (AUTOR).
-
04/04/2024 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se -
28/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/10/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0736312-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA REU: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/10/2023 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_17h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 13:07:09. -
26/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:22
Deferido o pedido de VANESSA COTRIM DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*54-58 (AUTOR).
-
25/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:12
Outras decisões
-
19/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/07/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 08:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/07/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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