TJDFT - 0702451-04.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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04/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/10/2023 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0702451-04.2022.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO PAULO DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação penal em que o advogado constituído pelo sentenciado foi intimado para manifestar sobre o interesse recursal, porém deixou transcorrer in albis o prazo respectivo. É o que importa relatar.
DECIDO. 2.
Considerando que, regularmente intimado, o advogado constituído pelo sentenciado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de recurso, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar a desídia do causídico ou, caso queira, para constituir novo patrono de sua confiança ou para expressamente manifestar seu interesse de nomeação da Defensoria Pública. 3.
Por ocasião da intimação, o sentenciado deverá ser alertado de que, em caso de inércia, fica a Defensoria Pública nomeada, desde já, para assisti-lo nesta causa, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, constituir advogado de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. 4.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/07/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:11
Publicado Ata em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
21/06/2023 13:56
Outras decisões
-
19/06/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 07:56
Juntada de Certidão
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20/09/2022 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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19/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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19/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/06/2022 16:31
Recebidos os autos
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23/06/2022 16:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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