TJDFT - 0716006-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:46
Outras decisões
-
18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:07
Outras decisões
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:08
Outras decisões
-
28/03/2025 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BRASAL VEÍCULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Outras decisões
-
08/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:59
Outras decisões
-
15/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de CLAUDIO DA COSTA MARQUES em 23/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:22
Deferido o pedido de BRASAL VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-92 (REU).
-
09/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716006-60.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ROBERTO FREIRE DA COSTA REU: BRASAL VEÍCULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As empresas cadastradas como parceiras para expedição eletrônica são citadas via sistema do PJE, cabendo à parte realizar a consulta em até dez dias do envio da citação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
EFEITO SUSPENSIVO.
PRAZO PARA RÉPLICA.
PUBLICAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
REGULARIDADE.
PARCEIRO PARA EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
NULIDADE.
PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA. 1.
O relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I). 2.
As nulidades processuais são regidas pelo princípio pas de nullité sans grief.
Não há nulidade sem prejuízo. 3.
As intimações são reguladas pela Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, alterada pela Portaria GC 140, de 17 de setembro de 2018, todas do TJDFT, e são reflexo direto da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial eletrônico, cujo art. 5º determina que: "Art. 5º.
As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º desta Lei, dispensando-se no órgão oficial, inclusive eletrônico". 4.
Como os autos são eletrônicos, a intimação é aperfeiçoada quando o destinatário consulta o ato processual no sistema PJe, por meio de qualquer um dos gestores cadastrados para representar a parte.
Registrada a consulta, consuma-se o ato de intimação.
Nesse sentido: TJDFT Acórdão nº 1622932. 5.
O autor/agravante é parceiro para a expedição eletrônica por meio do PJe (https://pje-parceiro-expedicao-eletronica.tjdft.jus.br/).
Na hipótese de não haver consulta do parceiro eletrônico no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do envio da citação ou intimação, considera-se automaticamente o ato realizado na data do término do prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006 (art. 5º, § 2º da Portaria GC 160/2017). 6.
As comunicações por meio do sistema eletrônico prevalecem e substituem as intimações via Diário de Justiça Oficial ou via DJE (art. 5º da Portaria GC 160/2017 e o art. 5º da Lei 11.419/2006 e STJ, Corte Especial, EAREsp 1.663.952-RJ, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 19/5/2021 -Info 697). 7.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1806886, 07429025220238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 1/2/2024, publicado no PJe: 16/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, não há que se falar em nulidade de citação.
Indefiro o pedido da Brasal Veículos LTDA e reafirmo sua revelia.
Fica a Brasal Veículos LTDA intimada para detalhar a prova pericial requerida, a fim de viabilizar a identificação e qualificação do profissional a ser nomeado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da prova.
Sem prejuízo, fica o autor intimado para, no mesmo prazo, indicar a correspondência dos IDs das transcrições com os respectivos IDs dos áudios, bem como anexar áudios recebidos do preposto da requerida, com a respectiva transcrição.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:57
Indeferido o pedido de BRASAL VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-92 (REU)
-
19/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716006-60.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIO ROBERTO FREIRE DA COSTA REU: BRASAL VEÍCULOS LTDA DESPACHO Verificada a citação do réu via sistema na aba “expedientes” do PJe e o transcurso do prazo para contestação sem qualquer manifestação, DECRETO a revelia do requerido BRASAL VEÍCULOS LTDA.
Intime-se o autor para apresentar eventuais requerimentos probatórios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos os documentos mencionados na narrativa fática presente na petição de emenda de id. 166523217.
Ainda, há diversos documentos juntados pelo autor que estão ilegíveis.
Exemplificativamente, o de id. 159743629.
Assim, no mesmo prazo já assinalado, deverá o autor juntar novamente documentos que apresentem dificuldade para leitura e análise deste juízo por estarem ilegíveis, sob pena de desconsideração.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Outras decisões
-
25/09/2023 14:32
Decretada a revelia
-
08/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BRASAL VEÍCULOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:24
Outras decisões
-
28/07/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/07/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO FREIRE DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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