TJDFT - 0729633-79.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729633-79.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) AUTOR: ROQUE VIEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 18:18:03.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
30/04/2024 03:37
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:20
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:18
Outras decisões
-
15/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729633-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE VIEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os requerentes não se manifestam no feito desde 01/02/2024 (ID n. 185416424).
Já foi tentada a intimação pessoal para dar andamento ao feito, também sem êxito (ID n. 190258755). 2.
Diante da necessidade de requerimento expresso do requerido para a extinção por abandono, intime-se o requerido para se manifestar, nos termos do art. 485, §6º, do CPC. 3.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
05/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Outras decisões
-
03/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729633-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE VIEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de extinguir o feito por abandono, intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
01/03/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:39
Outras decisões
-
26/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/12/2023 14:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729633-79.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROQUE VIEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese o esforço argumentativo da parte autora (ID nº 173247574), verifico que não houve o trânsito em julgado do Tema 1150/ST (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1150&cod_tema_final=1150) 2.
Diante disso, aguarde-se o trânsito em julgado do IRDR n° 16. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:42
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 18:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/09/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/09/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:07
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2020 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:33
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/07/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ROQUE VIEIRA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2020 14:14
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/05/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
13/05/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 07:20
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:04
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 04:12
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 18:14
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2019 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/09/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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