TJDFT - 0734634-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:13
Juntada de comunicação
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS REIS GOMES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:03
Outras decisões
-
16/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/06/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:32
Expedição de Termo.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/05/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
11/05/2025 23:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 07:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:58
Indeferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Deferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:40
Deferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 18:40
Outras decisões
-
19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:41
Outras decisões
-
09/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:29
Deferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (AUTOR).
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LIANA COSTA DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS REIS GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
þ Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar os requeridos ao pagamento de R$ 50.000,00, acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento em 07/12/2021.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Como trânsito em julgado, sem outros requerimentos, ao arquivo.
P.
R.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
15/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:10
Decretada a revelia
-
04/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS REIS GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS REIS GOMES em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:13
Indeferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (AUTOR)
-
19/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734634-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIANA COSTA DE ALMEIDA REU: MARCO AURELIO DOS REIS GOMES, THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente à citação da parte Requerida MARCO AURELIO DOS REIS GOMES retornou sem cumprimento (motivo: ausente 3X), devendo a diligência ser repetida por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Considerando que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Autora intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 10 dias.
Registro que os autos aguardam o retorno do AR de ID 171977756, referente à citação de THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
26/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID nº 173053896, uma vez que a citação por Whatsapp somente é possível em processos que tramitam pelo Juízo 100% digital, o que não é o caso dos presentes autos.
No mais, fica a parte autora intimada a informar o endereço de MARCO AURELIO DOS REIS GOMES, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:58
Indeferido o pedido de LIANA COSTA DE ALMEIDA - CPF: *54.***.*40-25 (AUTOR)
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740024-88.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Alisson de Sousa Torres
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 21:12
Processo nº 0726523-67.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Daniel Francisco Goncalves Bernardes
Advogado: Frederico Jose Rodrigues Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 10:05
Processo nº 0741547-07.2023.8.07.0000
Joao Osmar Lupatini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 12:16
Processo nº 0716861-28.2022.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 15:28
Processo nº 0707040-51.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Arnaldo Santos Maciel
Advogado: Vinicius Jose de Arruda Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 12:50