TJDFT - 0711162-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:38
Outras decisões
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02/10/2024 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711162-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II REU: KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou a realização de acordo extrajudicial com o réu, requerendo a sua homologação (ID 209499580).
INTIMEM-SE as partes para regularizarem o acordo e documentos, conforme mencionado, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação, a fim de: - trazer os anexos mencionados no documento; - regularizar as assinaturas, pois ao tentar se verificar a autenticidade no 'validador.iti', aparece a informação "documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida."; - indicar quem assina como representante do autor, bem como a procuração apresentada pela parte (ID 152365308), não confere poderes para transigir ou realizar acordo.
Por fim, embora a patrona da parte ré não assine o acordo, sua anuência com seus termos, caso ocorra, deverá vir acompanhada de uma nova procuração, uma vez que a verificação da assinatura do réu, no 'validador.iti' também apresenta inconsistência, pois não pode ser identificado quem realmente assina o documento, apresentando a informação " Assinado por: ZAPSIGN PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA".
Assim, às partes para regularizarem o acordo e documentos, conforme mencionado, prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília – DF, datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
16/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:20
Outras decisões
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02/09/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
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30/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 173409667) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:42
Outras decisões
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24/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de KENSLEY PAIVA DE SOUZA CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
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21/05/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:27
Outras decisões
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15/03/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/03/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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