TJDFT - 0713808-75.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:11
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:39
Deferido o pedido de STHEFANY GALHARDO DA SILVA - CPF: *21.***.*08-10 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de STHEFANY GALHARDO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713808-75.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STHEFANY GALHARDO DA SILVA EXECUTADO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte exequente, embora intimada a cumprir diligência que lhe competia, quedou-se inerte, ensejando a extinção do feito.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte credora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A conseqüência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Desta forma, julgo EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 51, "caput" e § 1º da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:43:23 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/09/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 12:08
Decorrido prazo de STHEFANY GALHARDO DA SILVA - CPF: *21.***.*08-10 (EXEQUENTE) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de STHEFANY GALHARDO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 11:24
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:44
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXECUTADO) em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 13:27
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:46
Deferido o pedido de STHEFANY GALHARDO DA SILVA - CPF: *21.***.*08-10 (REQUERENTE).
-
02/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/06/2023 14:41
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de STHEFANY GALHARDO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/05/2023 11:52
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (REQUERIDO) em 15/05/2023.
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MC BRASILIA ESTETICA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/05/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/05/2023 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 00:15
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:10
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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