TJDFT - 0033187-83.2007.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033187-83.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO EXECUTADO: TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 13:54:09. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 924, inciso V, todos do CPC. -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:29
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0033187-83.2007.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO EXECUTADO: TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 18/09/2023, conforme ID 58945256.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAROLINA FERNANDES DA COSTA MARQUES *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:09
Processo Desarquivado
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15/06/2020 16:16
Arquivado Provisoramente
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15/06/2020 16:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA COSTA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 12:08
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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