TJDFT - 0704094-32.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704094-32.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MOURA EXECUTADO: IZABEL CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 183,13, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MARIA CRISTINA MOURA - CPF/CNPJ: *88.***.*56-34, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ANA CRISTINA SANTANNA VIEIRA , CPF *49.***.*30-78, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 54900401, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Após, cumpra-se a determinação de ID 165086589, expedindo-se a certidão de crédito no valor de R$ 7.792,16, atualizado em 20/09/2023, conforme planilhas anexas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos, sem baixa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:36
Outras decisões
-
20/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:03
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de IZABEL CARVALHO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de IZABEL CARVALHO DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (14/07/2026), momento no qual voltará a fluir normalmente. -
14/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:17
Outras decisões
-
14/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de IZABEL CARVALHO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/03/2023 09:44
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2023 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2022 11:14
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:14
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/04/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 18:15
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2020 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/12/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/12/2020 19:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MOURA em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 18:52
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/11/2020 19:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:34
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de IZABEL CARVALHO DOS SANTOS em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MOURA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 06:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/10/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 19:56
Expedição de Carta.
-
01/10/2020 20:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/09/2020 19:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2020 19:38
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 07:54
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2020 07:54
Transitado em Julgado em 26/09/2020
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de IZABEL CARVALHO DOS SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MOURA em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:07
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/09/2020 18:59
Recebidos os autos
-
04/09/2020 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2020 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/08/2020 21:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 16:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/08/2020 17:52
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/08/2020 15:46
Audiência Conciliação não-realizada - 12/08/2020 15:00
-
11/08/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 11:06
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 19:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2020 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 09:37
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 15:00
-
12/05/2020 23:47
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/05/2020 19:15
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/05/2020 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2020 15:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/05/2020 08:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MOURA em 07/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2020 15:11
Declarada incompetência
-
10/03/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 15:19
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2020 21:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2020 21:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/02/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/02/2020 18:44
Audiência Conciliação cancelada - 14/04/2020 15:00
-
05/02/2020 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2020 16:19
Audiência Conciliação designada - 14/04/2020 15:00
-
30/01/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
30/01/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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