TJDFT - 0000005-57.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
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21/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAROLINE GIANI DE CARVALHO RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAROLINE GIANI DE CARVALHO RIBEIRO em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 06:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 06:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000005-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: PETRI E CUNHA LTDA - ME, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO Defiro o pedido da Curadoria Especial para nova tentativa de citação no endereço indicado no ID 238150966.
Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da determinação de ID 235949595, com a ressalva de que a Sra.
Carolina Giani será constituída depositária.
Com o retorno da diligência, intimem-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:27
Deferido o pedido de ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *46.***.*82-04 (EXECUTADO).
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03/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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01/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:15
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:50
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:33
Outras decisões
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11/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/12/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000005-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: PETRI E CUNHA LTDA - ME, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
Considerando que o exequente não trouxe endereço válido para a localização do veículo penhorado (ID 147021302) conforme determinado no ID 183322294, cancelo a penhora e determino a retirada de restrição via Renajud.
Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio do despacho de ID 122293289.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°). (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000005-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: PETRI E CUNHA LTDA - ME, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada porque as razões do recurso não inovam os argumentos já apreciados pelo juízo, que tem colaborado com a determinação de pesquisas nos sistemas conveniados, no entanto, o impulso processual de ofício não é ilimitado.
Como não houve notícia de efeito suspensivo ao agravo de ID 187495530, aguarde-se o decurso do prazo de ID 183322294.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2024 18:03
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE) em 22/02/2024.
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08/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:16
Outras decisões
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23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/02/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000005-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: PETRI E CUNHA LTDA - ME, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofício à SEFAZ-DF (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal) com a finalidade de encontrar o endereço e bens da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD - ID 138057417), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte, bem como de bens, e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo específico entre a parte adversa e o órgão solicitado.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica o exequente intimado para trazer endereço válido para a localização do veículo penhorado, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da penhora e suspensão do processo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:30
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 09:12
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000005-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES EXECUTADO: PETRI E CUNHA LTDA - ME, LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA, ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de manutenção da restrição gravada sobre o veículo, como forma de assegurá-lo para eventual localização e penhora.
Também, defiro a penhora de bens móveis dos devedores, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 27.150,85, a ser cumprido no endereço indicado pelo credor no ID 173041489.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O exequente esteja desde logo ciente de que o depósito público não está disponível para a guarda de bens.
Portanto, o credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente deverá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:09
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:23
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:20
Outras decisões
-
30/06/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:40
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:25
Outras decisões
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 09:27
Expedição de Termo.
-
19/01/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:19
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2023 14:15
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
18/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:56
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 23:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2022 18:30
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE), ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *46.***.*82-04 (EXECUTADO), LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - CPF: *28.***.*50-91 (EXEQUENTE), LUIS CARLOS RODRIGUE
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 21:29
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/04/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de PETRI E CUNHA LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 06:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
14/01/2022 13:27
Expedição de Edital.
-
12/01/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 12:50
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:15
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 18/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:27
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:33
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
30/09/2021 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
26/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2021 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2021 18:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PETRI RODRIGUES DA CUNHA em 01/07/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Edital em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:53
Expedição de Edital.
-
06/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2021 13:03
Juntada de termo
-
16/04/2021 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:30
Outras decisões
-
25/02/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/10/2020 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 29/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:34
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/08/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:32
Recebidos os autos
-
21/07/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:42
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/04/2020 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
03/02/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 03:08
Publicado Certidão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 20:51
Decorrido prazo de PETRI E CUNHA LTDA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 13:13
Publicado Edital em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:22
Expedição de Edital.
-
29/08/2019 15:14
Recebidos os autos
-
29/08/2019 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
15/07/2019 17:21
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (RÉU), LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *16.***.*48-34 (AUTOR), PETRI E CUNHA LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-81 (RECONVINDO), LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA - C
-
15/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 12:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 12:07
Decorrido prazo de LUIS CARLOS RODRIGUES DA CUNHA em 11/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 08:03
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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