TJDFT - 0707687-28.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de WELDER SANTANA EVANGELISTA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707687-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELDER SANTANA EVANGELISTA EXECUTADO: REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor R$ 1.781,13 está disponível para transferência.
Certifico, ainda, que, pelo sistema BANKJUS, só é possível efetivar a transferência de valores utilizando a chave PIX (apenas CPF) ou os dados bancários completos (titular, banco, agência, conta corrente ou poupança).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, como explicitado acima, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 13:50:07.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/11/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA em 03/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de WELDER SANTANA EVANGELISTA em 26/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707687-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELDER SANTANA EVANGELISTA EXECUTADO: CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A empresa CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI apresentou exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, nulidade de citação e ilegitimidade passiva.
Alega a excipiente que se trata de pessoa jurídica diversa da prestadora do serviço objeto da presente demanda.
Intimada a se manifestar, a parte autora refutou os argumentos.
Determinada a expedição de mandado para averiguação da empresa que exerce suas atividades no endereço indicado na inicial, verificou-se que a empresário de fato, REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA ( Central Lanternagem e Pintura em Estufa) presta serviços no local onde foi regularmente citado e intimado de todos os atos processuais, conforme certidão do oficial de justiça.
Na inicial foi apontado no polo passivo a empresa Central Lanternagem e Pintura Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 10.***.***/0001-53, certo que deveria ter constado o nome do empresário de fato, responsável pela Central Lanternagem e Pintura em Estufa, consoante certificado nos autos.
Merece, portanto, acolhimento o pedido da CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI.
Verifico que, embora tenha ocorrido erro na qualificação da parte ré, quando do cadastramento do CNPJ, tem-se que todos atos processuais de citação e intimação forma regularmente cumpridos com intimação do empresário REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA , conforme citação, intimações e mandado de verificação.
Portanto, o empresário foi regularmente citado e intimado dos atos processuais até a sentença de revelia.
Ante o exposto, defiro o pedido da empresa CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI e determino a baixa de seu nome no polo passivo da demanda.
Determino o cadastro de REGIS BRASIL GADELHA BARBOSA, devidamente qualificado, id. 167751392, no polo passivo da demanda.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se a decisão de Id. 156947604, atentando-se para a correta qualificação do executado e endereço, id. 167751392.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
31/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:50
Deferido o pedido de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707687-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELDER SANTANA EVANGELISTA EXECUTADO: CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da diligência de id. 167757392, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 10:26:41.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
07/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707687-28.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELDER SANTANA EVANGELISTA EXECUTADO: CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI DESPACHO Intime-se a parte requerida para anexar aos autos seus atos constitutivos, assim como para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 13:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:31
Deferido o pedido de WELDER SANTANA EVANGELISTA - CPF: *33.***.*20-39 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/04/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 14:11
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de WELDER SANTANA EVANGELISTA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL LANTERNAGEM E PINTURA EIRELI em 04/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/03/2023 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/09/2022 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 02:24
Recebidos os autos
-
22/09/2022 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/05/2022 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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