TJDFT - 0704156-87.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:37
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/02/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:33
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:19
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:18
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704156-87.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intime-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:22
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704156-87.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme predispõe o Art. 77, V c/c Art. 274, parágrafo único, do CPC, havendo mudança temporária ou definitiva do endereço, cabe à parte ou ao seu patrono a imediata atualização nos autos do processo.
Trata-se de um ônus processual, cujo descumprimento acarreta à parte negligente a sanção da presunção de validade da intimação efetuada no endereço.
Assim sendo, reputo válida a intimação da parte requerida.
Em razão da preclusão da intimação do devedor quanto aos bloqueios de valores SISBAJUD, sem que tenha havido impugnação, determino a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora de todo o saldo penhorado e transferido para o banco BRB.
Como o valor não adimple integralmente o débito exequendo, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 dias, colacionar aos autos planilha atualizada do débito remanescente, abatido os valores já levantados, com a indicação expressa de bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do processo e/ou suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC, conforme o caso.
Ressalto que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou SNIPER, se for o caso), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:32
Outras decisões
-
26/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2024 21:20
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704156-87.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:12
Outras decisões
-
11/01/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:47
Outras decisões
-
08/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704156-87.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para consulta aos sistemas CEMAN e BANDI com a finalidade de que seja encontrado novo endereço da Executada para fins de adjudicação dos bens já penhorados.
Com a pesquisa, vistas ao autor.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 21:31
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 22:39
Expedição de Termo.
-
28/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:43
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 07:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
02/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 29/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de NA BRASA CERVEJARIA E GASTRONOMIA EIRELI em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 16:26
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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