TJDFT - 0736043-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR REGES em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 23:14
Recebidos os autos
-
12/04/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR REGES em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736043-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO AGUIAR REGES EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 187249584 - Decisão, fica intimada a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 10:29:26. -
18/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736043-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO AGUIAR REGES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 22.188,67.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RENATO AGUIAR REGES em face de BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 22.188,67, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:24
Outras decisões
-
21/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR REGES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736043-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO AGUIAR REGES REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição ou omissão.
Como se observa da sentença embargada, as razões para o reconhecimento da concorrência da parte autora para o dano foram externadas, o que embasou a condenação da parte ré apenas ao pagamento de metade do prejuízo experimentado.
Portanto, não há qualquer omissão ou contradição no julgamento.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/12/2023 23:59.
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17/12/2023 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2023 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736043-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO AGUIAR REGES REQUERIDO: BANCO BMG S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:14
Indeferido o pedido de RENATO AGUIAR REGES - CPF: *39.***.*10-63 (REQUERENTE)
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09/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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