TJDFT - 0705212-87.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:02
Outras decisões
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:18
Outras decisões
-
07/04/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:07
Indeferido o pedido de EMERSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*05-00 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 07:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:45
Outras decisões
-
17/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:20
Deferido o pedido de EMERSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*05-00 (EXEQUENTE).
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05/09/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:33
Publicado Edital em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis NÚMERO DO PROCESSO: 0705212-87.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA Objeto: Intimação de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *41.***.*97-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a(s) parte(s) acima qualificada(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, da da penhora da quantia de R$ 5.210,78 (cinco mil, duzentos e dez reais e setenta e oito centavos), realizada em conta bancária de sua titularidade pelo SISBAJUD, bem como da transferência dos valores para conta judicial vinculada ao processo em referência, conforme decisão de ID 185190878 .
O prazo para manifestação acerca da penhora é de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital (artigos 172, 231, IV, 523 todos do CPC).
Transcorrido o prazo o valor será transferido em favor do exequente.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou Defensor Público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito substituta.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705212-87.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: Como o devedor foi citado por edital, intime-se também por edital, com prazo de publicação de 20 dias, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor que deverá em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
OUTRAS PESQUISAS.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705212-87.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Diante dos termos da manifestação da Curadoria Especial no ID183925016, fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Feito, façam-se os autos conclusos, conforme parte final da decisão de ID150620404.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:46
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:55
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0705212-87.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Deferido o pedido de EMERSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*05-00 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:26
Outras decisões
-
06/06/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:20
Deferido o pedido de EMERSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*05-00 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 23:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/01/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
16/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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