TJDFT - 0754939-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
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04/06/2024 23:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754939-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 172135155.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e não havendo qualquer insurgência por parte dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 172950477.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
26/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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20/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
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26/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:48
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/03/2023 14:35
Recebidos os autos
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28/03/2023 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/03/2023 00:55
Juntada de Certidão
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:38
Recebidos os autos
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15/02/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/02/2023 13:58
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:47
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/11/2022 18:24
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:33
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/10/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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