TJDFT - 0718709-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:09
Outras decisões
-
10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
08/05/2025 08:27
Outras decisões
-
08/05/2025 08:27
Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
11/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718709-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2024 17:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO ALVES DE MELO - CPF: *97.***.*12-68 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2023 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias, todos atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) esclarecer a inépcia da inicial, pois da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Isso porque, ao tempo em que a parte autora alega descumprimento de proposta de refinanciamento, faz inferir interesse por repactuação de dívidas, procedimentos estes diversos e inacumuláveis, posto que este último carece de inclusão de todas as dívidas de consumo, além de apresentação de plano de pagamento, dentre outras medidas previstas nos art. 54-A e 104-A do CDC e não apenas a limitação de descontos de dívidas esparsas; c) retificar o valor da causa para constar o montante do somatório dos contratos que pretende discutir (art. 292, inciso II do CPC); d) juntar os contratos que pretende discutir nos autos; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Junte-se nova inicial com as adequações. À secretaria para retificar a autuação para constar procedimento comum.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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