TJDFT - 0703385-83.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/05/2025 08:22
Outras decisões
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25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:36
Deferido em parte o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE)
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06/03/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:13
Indeferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:49
Indeferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:25
Deferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/07/2024 03:59
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:18
Indeferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Deferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703385-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERAILTON NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MIRIA MARIA BUNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) INFOJUD.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 15:03:10.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
01/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703385-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERAILTON NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MIRIA MARIA BUNA DECISÃO 1.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de MIRIA MARIA BUNA CPF/CNPJ: *81.***.*31-91, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5029-56.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome do executado. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD, juntando-se os resultados com visualização disponível apenas aos advogados que patrocinam a defesa das partes, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC / arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:12
Deferido o pedido de GERAILTON NASCIMENTO SILVA - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703385-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERAILTON NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MIRIA MARIA BUNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada anexou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ID nº 183171926 , protocolizada ( x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE/CREDORA intimada para que se manifeste acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão conclusos para análise do juízo.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:31:46.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de MIRIA MARIA BUNA em 05/12/2023 23:59.
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10/10/2023 10:46
Publicado Edital em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:16
Expedição de Edital.
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04/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703385-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERAILTON NASCIMENTO SILVA EXECUTADO: MIRIA MARIA BUNA DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Parte beneficiária da Justiça gratuita, por isso, custas iniciais dispensadas para a deflagração da presente fase.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Liquidação / Cumprimento / Execução (9149) e Honorários advocatícios (10655).
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 59.915,91 (cinquenta e nove mil novecentos e quinze reais e noventa e um centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Diante da determinação contida no artigo 513, inciso IV, do CPC, como o requerido teve a defesa patrocinada pela Curadoria Especial, ou seja, não constitui advogado ou a Defensoria Pública de forma presencial, a presente intimação deverá ocorrer por EDITAL, com prazo de 20 dias, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 17:38:08.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:12
Outras decisões
-
15/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2019 14:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2019 16:55
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:28
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:10
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 13:09
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:42
Publicado Sentença em 12/06/2019.
-
11/06/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/06/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 12:35
Decorrido prazo de MIRIA MARIA BUNA em 16/05/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 07:33
Publicado Edital em 22/03/2019.
-
22/03/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 16:56
Expedição de Edital.
-
11/03/2019 21:32
Recebidos os autos
-
11/03/2019 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/02/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 02:54
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:48
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 06:36
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
15/01/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2018 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 10:42
Expedição de Mandado.
-
07/12/2018 10:42
Juntada de mandado
-
03/12/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 05:15
Publicado Intimação em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 18:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
05/11/2018 17:59
Audiência Conciliação realizada - 05/11/2018 14:50
-
05/11/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 03:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
26/10/2018 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/10/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:55
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
20/10/2018 05:20
Decorrido prazo de GERAILTON NASCIMENTO SILVA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 02:55
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 18:18
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:12
Audiência conciliação designada - 05/11/2018 14:50
-
01/10/2018 14:51
Recebidos os autos
-
01/10/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/09/2018 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2018 06:28
Publicado Intimação em 19/09/2018.
-
19/09/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:02
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/09/2018 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2018 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/09/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:33
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
31/08/2018 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 18:29
Recebidos os autos
-
27/08/2018 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2018 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
10/08/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
10/08/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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