TJDFT - 0727767-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CICERA MARIA MOURA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
NULIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
NÃO DEMONSTRADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessão da tutela de urgência dependerá da existência indissociável de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC. 2.
Em consulta aos autos, não foi possível verificar a probabilidade do direito pleiteado pela recorrente, na medida em que, até o presente momento, não existem elementos suficientes para demonstrar a ocorrência da falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira agravada na realização do contrato de empréstimo consignado entabulado com a agravante, o que deverá ser elucidado com a adequada instrução do processo. 3.
Nas hipóteses em que a probabilidade do direito não é demonstrada de plano, exigindo dilação probatória acerca da questão controversa, resta inviável o deferimento do pedido de concessão de tutela de urgência, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser preservada. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:35
Conhecido o recurso de CICERA MARIA MOURA SILVA - CPF: *58.***.*48-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 20:13
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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01/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:57
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/07/2023 11:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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