TJDFT - 0716184-36.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0716184-36.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: THALES WANDERSON GOMES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/MF sob n.º 30.***.***/0001-01, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/MF sob n.º 30.***.***/0001-01, requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 96816684, que suspendeu a execução até 07/07/2022 (cédula de crédito bancário).
Intime-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS após sua inclusão nos autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:35
Recebidos os autos
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27/09/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2023 00:48
Processo Desarquivado
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26/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 16:06
Arquivado Provisoramente
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29/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 10:20
Recebidos os autos
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07/07/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de THALES WANDERSON GOMES DE AMORIM em 06/05/2021 23:59:59.
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12/03/2021 02:26
Publicado Edital em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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04/03/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 19:01
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 10:35
Recebidos os autos
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11/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2021 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2021 15:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/01/2021 17:42
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 18:05
Recebidos os autos
-
20/01/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 17:20
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2020 19:47
Juntada de termo
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07/04/2020 19:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 02:40
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2020 23:59:59.
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24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 20:32
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 05:13
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:50
Recebidos os autos
-
03/02/2020 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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03/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 03:24
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 14:46
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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17/01/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 03:12
Publicado Certidão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
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05/12/2019 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2019 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 08:21
Juntada de Certidão
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05/11/2019 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2019 15:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 04:48
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:16
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
14/10/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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