TJDFT - 0706901-17.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/11/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 13:16
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:46
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:46
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:06
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706901-17.2023.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO RIBEIRO GOMES EMBARGADO: ADRIANA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer seu interesse de agir, porquanto os embargos de terceiro é instrumento hábil a quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro, não sendo o caso dos autos, uma vez que não há constrição e tampouco ameaça de constrição sob seus lotes; 2) carrear cópia da OAB ao fim de comprovar sua capacidade postulatória.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/09/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 18:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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