TJDFT - 0724468-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:56
Indeferido o pedido de MATHEUS ROOS VALE - CPF: *31.***.*69-78 (EXEQUENTE), LUCAS ROOS VALE - CPF: *31.***.*67-24 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:07
Indeferido o pedido de LUCAS ROOS VALE - CPF: *31.***.*67-24 (EXEQUENTE), MATHEUS ROOS VALE - CPF: *31.***.*69-78 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:47
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência do ofício de ID 198338904, bem como para promover andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PIC PAY em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de CIELO em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 14:34
Juntada de comunicações
-
20/05/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Verifico que a parte exequente não cumpriu a determinação de ID 189982707.
Assim, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com a expedição de certidão de crédito em seu favor.
Após, caso sejam apresentados os endereços da PICPAY e CIELO, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 189982707. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a realização de ordens de bloqueio de forma reiterada (teimosinha) em desfavor da parte executada, em razão de tal diligência se mostrar inútil à satisfação do crédito exequendo, mesmo que de forma parcial.
Defiro o pedido deduzido sob ID 188022474, item "a", para determinar a penhora sobre os recebíveis de cartão de crédito do executado perante as administradoras indicadas pelo exequente, quais sejam, PICPAY e CIELO, pois há indícios de que tais créditos não estão sendo depositados em conta bancária de titularidade da empresa executada.
Intime-se a exequente para informar o endereço das referidas administradoras no prazo de 5 dias.
Apresentados os endereços, intimem-se PICPAY e CIELO para promover a penhora dos recebíveis a serem revertidos ao executado HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ: 12.***.***/0001-24, transferindo-os para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada aos presentes autos junto ao BRB, até o limite do débito exequendo no valor de R$ 19.804,91, atualizado até 15/11/2023 (planilha de ID 178270860), advertindo-as de que somente se exonerarão da obrigação, mediante o depósito judicial ordenado, na forma do art. 856, § 2º, do CPC e que, caso não o façam, será caracterizada fraude à execução, na forma do § 3º, do mesmo dispositivo legal.
Confiro força de mandado de penhora e ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
No prazo de 15 dias contado de sua intimação, as administradoras de cartão de crédito deverão informar ao juízo a existência de recebíveis penhorados ou a ausência de relacionamento comercial com o executado.
Após o cumprimento de todas as determinações exaradas, certifique-se acerca da existência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito, acostando o respectivo extrato completo aos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:29
Outras decisões
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 10:54
Outras decisões
-
16/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/11/2023 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 17.587,89.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MATHEUS ROOS VALE e LUCAS ROOS VALE em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., referente à obrigação de pagar o valor de R$13.595,20 (R$9.337,60+R$4.257,60), atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (19/05/2023), bem como para a importância de R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação de danos morais a cada um dos exequentes, a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde 17/08/2023 e de juros de mora de 1% ao mês a partir de 05/09/2023.
Indefiro o pedido de D 172521250, eis que o feito encontra-se julgado.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 17.587,89, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:09
Outras decisões
-
20/09/2023 05:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 18:29
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:44
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para 1) DECRETAR a rescisão do contrato referente aos pedidos/contratos n.º 8040683 e 8301547 firmados entre as partes, 2) CONDENAR a ré a reembolsar à parte autora o valor de R$13.595,20 (R$9.337,60+R$4.257,60), atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como para 3) CONDENAR a ré a pagar a cada um dos autores a importância de R$1.000,00 (mil reais) a título de reparação de danos morais, a ser atualizada monetariamente pelo INPC desde esta data, momento de sua fixação, e de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/08/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MATHEUS ROOS VALE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCAS ROOS VALE em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Observo que foi atribuído, de forma indevida, sigilo aos documentos que acompanharam a inicial, eis que ausentes os motivos legais previstos no artigo 189 do CPC para tal excepcional situação, não tendo sido possível o pertinente acesso à parte ré, não cadastrada como visualizadora dos mesmos, conforme constatado nesta oportunidade. À secretaria do CJU para promover a baixa da anotação do sigilo de todos os documentos que acompanham a petição inicial 157942731.
A fim de evitar eventual alegação de nulidade e em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os mencionados documentos, oportunidade em que, se for do seu interesse, poderá aditar a sua contestação, em que pese nada ter alegado no momento de sua manifestação nos autos.
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte autora para ciência por igual prazo (05 dias).
Em caso de inércia, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724468-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS ROOS VALE, LUCAS ROOS VALE REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Cadastrem-se os assuntos: "dano material" e "dano moral".
Considerando-se que a parte autora se manifestou em réplica sob ID 162865665, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701697-16.2023.8.07.0009
Matheus Correa Goncalves
Viacao Motta Limitada
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 01:12
Processo nº 0704818-10.2022.8.07.0002
Cleber Oliveira Brito
Lidiane Pereira Brito
Advogado: Valdir Paula da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 18:02
Processo nº 0757657-67.2022.8.07.0016
Paulo Roberto Rodrigues
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 10:45
Processo nº 0707724-91.2023.8.07.0016
Luiza Diniz Alves
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Sandra Diniz Porfirio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:35
Processo nº 0708504-67.2023.8.07.0004
Anatilde Maria Castanheiro Amorim
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2023 18:12