TJDFT - 0724784-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:08
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LIQUIDEZ DO TÍTULO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA.
MATÉRIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
I – A questão relativa à inexequibilidade do título executivo judicial, por iliquidez, suscitada pelo agravante-executado na exceção de pré-executividade, está preclusa, uma vez que não foi deduzida, na forma do art. 917, inc.
I, do CPC, nos embargos à execução por ele anteriormente opostos.
II – Na exceção de pré-executividade, só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressupostos processuais, desde que não haja a necessidade de dilação probatória.
Mantida a r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
25/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:51
Conhecido o recurso de BRUNO SENA DO AMARAL - CPF: *85.***.*39-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:40
Recebidos os autos
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30/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/06/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/06/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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