TJDFT - 0042559-46.2013.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
31/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SIDNEY DONIZETE DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042559-46.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: S D DA SILVA ELETRONICOS - ME, SIDNEY DONIZETE DA SILVA SENTENÇA IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. promoveu o cumprimento da sentença em face de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME e outros.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis, em 11/04/2017 (ID 47966840), tendo sido posteriormente arquivado o processo, permanecendo assim até então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, tendo os executados se mantido inertes e o exequente juntado manifestação de ID 172282654.
Uma vez que a suspensão se deu antes da vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC, dada pela lei 14.195/2021, certo é que incide ao caso a norma anterior, que previa que o prazo prescricional começava a correr a partir do arquivamento da execução, após o prazo anual da suspensão, conforme dicção anterior do referido dispositivo legal.
A propósito, destaco que a redação anterior era mais benéfica ao credor, pois a nova redação prevê o início da prescrição em momento muito anterior à suspensão do processo.
Prosseguindo.
Tendo sido a execução suspensa pelo prazo de 01 ano em 11/04/2017 e, considerando-se o arquivamento um ano depois e que não houve interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição quinquenal em 29/08/2023, computando-se o prazo de suspensão e também a suspensão da prescrição operada pela lei 14.020/20.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
29/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:16
Declarada decadência ou prescrição
-
28/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/09/2023 18:47
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-52 (EXECUTADO) e SIDNEY DONIZETE DA SILVA - CPF: *42.***.*33-14 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SIDNEY DONIZETE DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 19:27
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 19:00
Determinado o arquivamento
-
27/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 16:35
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-52 (EXECUTADO) e SIDNEY DONIZETE DA SILVA - CPF: *42.***.*33-14 (EXECUTADO) em 26/07/2023.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SIDNEY DONIZETE DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:49
Determinado o arquivamento
-
14/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:54
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 14:54
Indeferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:49
Deferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
27/04/2023 13:49
Determinado o arquivamento
-
26/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:09
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2023 15:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SIDNEY DONIZETE DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:35
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:00
Determinado o arquivamento
-
16/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
11/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 20:41
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/12/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
29/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:36
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:38
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:54
Indeferido o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
-
21/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/11/2022 01:53
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2022 22:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2022 13:57
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:22
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 18:40
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/11/2019 16:52
Decorrido prazo de S D DA SILVA ELETRONICOS - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:52
Decorrido prazo de SIDNEY DONIZETE DA SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:36
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 12:37
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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