TJDFT - 0733497-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 15:00
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
13/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733497-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON MARCOS ALCANTARA EXECUTADO: VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
REQUERIDO: FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor ROBSON MARCOS ALCANTARA e como devedor VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA, FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA , conforme qualificações constantes dos autos.
Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 1.685,97 ( id n. 159773828).
Transcorreu o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou impugnação à penhora, sem que o requerido apresentasse manifestação nos autos.
Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme bloqueio eletrônico de valores de ID nº 159773828, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores bloqueados no ID nº 159773828 em favor do requerente, considerando os dados bancários de id n. 161346682.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 03/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:07
Outras decisões
-
24/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:25
Deferido o pedido de ROBSON MARCOS ALCANTARA - CPF: *15.***.*36-87 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:56
Indeferido o pedido de ROBSON MARCOS ALCANTARA - CPF: *15.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
15/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
17/02/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 13:29
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
08/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de VGL ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBSON MARCOS ALCANTARA em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 16:44
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:43
Indeferido o pedido de ROBSON MARCOS ALCANTARA - CPF: *15.***.*36-87 (REQUERENTE)
-
18/08/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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