TJDFT - 0721341-31.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Outras decisões
-
20/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de F.E. FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721341-31.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.E.
FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME EXECUTADO: ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Renajud, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:38
Outras decisões
-
25/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Outras decisões
-
18/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721341-31.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha), até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Frustradas as diligências acima, retornem os autos para análise dos pedidos de id 184914665.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:27
Outras decisões
-
19/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:30
Outras decisões
-
21/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721341-31.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F.E.
FACTORING E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:11
Outras decisões
-
20/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:00
Publicado Sentença em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 19:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 19:28
Homologada a Transação
-
30/08/2021 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/08/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:05
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 16:08
Juntada de comunicações
-
24/06/2021 16:11
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
23/06/2021 14:00
Transitado em Julgado em 28/05/2021
-
22/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO COUROS E FE FACTORING em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 27/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:21
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/05/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
04/05/2021 21:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/04/2021 22:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO COUROS E FE FACTORING em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
30/03/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 12:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2021 21:24
Recebidos os autos
-
18/02/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/02/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 08:55
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2018 02:47
Publicado Decisão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 16:35
Recebidos os autos
-
24/07/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/07/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
17/07/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 17:05
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2018 05:12
Publicado Certidão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 22:09
Recebidos os autos
-
06/07/2018 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/07/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2018 06:00
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 16:10
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/06/2018 16:21
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/06/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
06/06/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2018 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2018 12:22
Decorrido prazo de FRANCISCO COUROS E FE FACTORING em 14/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2018 17:58
Homologada a Transação
-
14/03/2018 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
14/03/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 05:17
Publicado Despacho em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 15:17
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/03/2018 05:51
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 15:28
Recebidos os autos
-
05/03/2018 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
26/02/2018 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 04:01
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2018 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2018 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2018 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/01/2018 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 16:21
Recebidos os autos
-
15/12/2017 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/12/2017 15:30
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/12/2017 15:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2017 19:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 05:35
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 29/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 02:39
Publicado Certidão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
24/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2017 21:23
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2017 21:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 19:49
Decorrido prazo de FRANCISCO COUROS E FE FACTORING em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 19:49
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 27/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:15
Publicado Sentença em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 18:52
Recebidos os autos
-
08/09/2017 18:52
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
30/08/2017 11:54
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 25/08/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 11:01
Conclusos para julgamento para GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/08/2017 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2017.
-
17/08/2017 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2017 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2017 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2017 06:30
Decorrido prazo de ALINE FERRAS OLIVEIRA BORGES em 07/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 11:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/08/2017 11:52
Audiência Conciliação realizada - 03/08/2017 11:10
-
28/07/2017 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2017 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/06/2017 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2017 11:13
Audiência conciliação designada - 03/08/2017 11:10
-
25/06/2017 11:13
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/06/2017 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2017
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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