TJDFT - 0731018-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:16
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO EXECUTADO: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em 29/08/2025, transcorreu em branco o prazo para a parte executada se manifestar quanto as quantias tornadas indisponíveis.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto as pesquisas realizadas e acostadas aos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
01/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 16:39
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:52
Deferido em parte o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:01
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:08
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO EXECUTADO: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 4.169,63 - ID: 215069367).
Brasília, 10 de dezembro de 2024, 10:12:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 17:29
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 18:59
Juntada de consulta sisbajud
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:36
Outras decisões
-
15/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:56
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO REU: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor para juntar a planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO REU: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a ré mudou de endereço e não comunicou o juízo (ID. 181426802), reputo realizada a intimação referente ao mandado de ID. 179081727.
Certifique-se o transcurso do prazo.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor.
Após intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:16
Outras decisões
-
12/12/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 21:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:50
Deferido o pedido de JOAO FRANCISCO MOUTINHO - CPF: *59.***.*58-04 (REQUERENTE).
-
18/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731018-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO MOUTINHO REU: INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 23:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:26
Outras decisões
-
09/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:14
Outras decisões
-
05/06/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:03
Outras decisões
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INCORPORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:30
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 12:17
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
03/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/04/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/12/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
07/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:18
Homologada a Transação
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/12/2022 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 00:08
Recebidos os autos
-
04/12/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 11:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:55
Outras decisões
-
19/08/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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