TJDFT - 0714285-27.2020.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 10:59
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TAGUA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714285-27.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TAGUA LTDA - ME EXECUTADO: MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em as pesquisas via sistema Bacenjud e Renajud restaram sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos.
Intimada a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, apenas solicitou a suspensão do feito por 30 (trinta) dias para diligenciar.
Indefiro a suspensão do feito, uma vez que aplica-se a estes autos a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 07/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:37
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TAGUA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
18/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 13:03
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TAGUA LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Sentença em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:40
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
25/01/2021 16:49
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
22/01/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de MARA TONHA CARVALHO DE ARAUJO em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO TAGUA LTDA - ME em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 08:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
19/11/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/10/2020 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 09:15
Recebidos os autos
-
28/10/2020 09:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2020 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/10/2020 12:16
Audiência Conciliação designada para 25/01/2021 16:10 CEJUSC-ACL.
-
26/10/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713105-68.2023.8.07.0020
Marcelo Rodrigo dos Santos Silva
Valmira Maria Santana
Advogado: Marcelo Rodrigo dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 10:39
Processo nº 0723347-98.2023.8.07.0016
Maria do Socorro da Mota Casqueiro
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 18:16
Processo nº 0717109-61.2021.8.07.0007
Sirveiro Costa Marques
Maria Sonha Macedo Bonfim
Advogado: Chryssie Natali da Silva Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 12:35
Processo nº 0711619-48.2023.8.07.0020
Instituto Nacional de Cursos, Projetos E...
Viviane Borges de Oliveira Mendonca
Advogado: Maria Exmar Barros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:39
Processo nº 0713005-16.2023.8.07.0020
Adriana Rodrigues Pessoa
Cartao Brb S/A
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 08:39