TJDFT - 0737752-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:54
Deferido o pedido de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0737752-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA DECISÃO Diante da inércia da parte exequente (ID 210545953), determino sua intimação por Oficial de Justiça, a fim de que informe a localização dos bens penhorados que a parte executada pretende reaver, no prazo de 5 dias, uma vez que foi nomeada como depositária fiel no momento da diligência de imissão na posse realizada (ID 149369866, ID 149369867 e ID 149369868).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:33
Outras decisões
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737752-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para informar quais itens penhorados pretende que sejam liberados, no prazo de 5 dias.
Após, intime-se a exequente para se manifestar, em igual prazo, sob pena de concordância.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737752-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE CARVALHO DE SOUZA REVEL: SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA DECISÃO Trata-se de prosseguimento do cumprimento de sentença por ausência de pagamento do acordo homologado em sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.137,48.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento, cumpra-se a decisão do ID 155792777 quanto às pesquisas de bens.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:03
Outras decisões
-
22/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:48
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
30/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 16:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:35
Outras decisões
-
17/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 15:59
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:05
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
23/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/02/2023 02:55
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:51
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:45
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:44
Juntada de diligência
-
13/02/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 23:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SAFIRA COMERCIO DE ARTIGOS MILITARES E DE SEGURANCA LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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