TJDFT - 0710831-19.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 11:01
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
04/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2024 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
28/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte EXECUTADA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 186962907, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
11/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a exequente (ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA) por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, observando a determinação contida no ID n. 182440091, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 31 de janeiro de 2024 11:12:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Junte a parte autora 3 (três) orçamentos demonstrando o valor atinente ao aluguel do imóvel sub judice. -
19/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:44
Outras decisões
-
16/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Com efeito, nos termos da sentença prolatada nos autos, este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos para: 1) DECRETAR a extinção do condomínio e, ressalvados direitos do credor hipotecário, DETERMINAR a venda do imóvel comum, situado na Quadra 48, lote 10, Setor Leste, Gama-DF, cabendo a cada uma das partes 50% (cinquenta por cento) do total alcançado na venda. 2) CONDENAR o réu pagar à autora 50% (cinquenta por cento) dos eventuais frutos (alugueis) referentes ao imóvel sub judice, devidos a partir da citação.
O valor deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, sendo permitida a compensação do eventual crédito da autora com o valor a ser recebido pelo réu.
Nesse cenário, conforme teor do item "2" retromencionado, o valor da condenação do réu ao pagamento de aluguéis deve ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão ID 170196504.
No mais, intime-se a parte autora para promover a liquidação de sentença (Art. 509, I, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
29/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 00:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/08/2023 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2023 21:15
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ALDIZIA ALVES DA CUNHA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de EDNALDO BATISTA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2023 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/02/2023 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 19:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 18:44
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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19/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2022 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:03
Recebidos os autos
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12/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/09/2022 22:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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