TJDFT - 0704059-45.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:36
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:32
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704059-45.2019.8.07.0004 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Requerido: MARCUS ANTONIO SILVA e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:49:44.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
19/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704059-45.2019.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704059-45.2019.8.07.0004 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 26.ª Sessão de julgamento virtual e será incluído na 13.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 8 de agosto de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 61899681), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 301 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Rogério Lima Góis Secretaria da Oitava Turma Cível -
26/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:00
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704059-45.2019.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REU: MARCUS ANTONIO SILVA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCUS ANTONIO SILVA em face da sentença proferida nos autos (ID 194578635).
Após, os autos vieram conclusos.
DECIDO.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Sustenta a parte embargante que a sentença é omissa e obscura, sob o argumento de que este Juízo não considerou o valor da indenização apontado pelo requerido em sua impugnação ao laudo pericial – R$ 199.181,52 -, bem como não observou que a Terracap já fora indenizada anteriormente.
Contudo, razão não lhe assiste.
Resumidamente, a presente demanda ter por objeto a instituição de servidão administrativa para travessia de linhas de transmissão LT 138KV Samambaia – EEAB SANEAGO (Corumbá IV) no imóvel de titularidade da parte requerida, na qual se inclui a parte embargante.
No que se refere ao valor da indenização devida à parte requerida, cabe destacar que a sentença proferida acolheu o valor indicado pelo expert nos autos, que fora nomeado especificamente para tal fim.
Ademais, a sentença proferida detalhadamente fundamentou as razões pelas quais entendeu que o valor devido era no montante de R$ 85.600,00.
Já em relação à alegação que não foi observado que a Terracap já havia sido anteriormente indenizada, não há nos autos comprovante de tal pagamento.
Aliás, fora devidamente explicado o motivo pela qual a indenização deveria ser repartida entre os réus.
Desta forma, verifica-se que a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida na sentença proferida, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado.
Desta forma, verifica-se que os argumentos utilizados pela parte embargante não merecem ser acolhidos.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho a sentença nos termos anteriormente lançados.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Com manifestação ou transcorrido in albis, encaminhem-se os autos ao TJDFT, independente de nova conclusão.
Não interposto recurso voluntário, remetam-se os autos ao TJDFT, para análise da remessa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/04/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:23
Outras decisões
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30/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/01/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 17:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (AUTOR), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU), MARCUS ANTONIO SILVA - CPF: *01.***.*68-34 (REU) e RENATO DE ULHOA BARBOSA -
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
No caso, a despeito do abandono do processo pela parte autora, a faixa de terra na qual foi instituída a servidão administrativa está localizada no imóvel, em tese, pertencente à TERRACAP e outros, conforme se infere dos documentos anexados nos IDs 145615284-145615286.
Saliento que, conforme manifestação ID 145615266, a referida Empresa Distrital manifestou interesse em integrar a lide.
Nesse passo, não sendo possível a extinção do feito sem resolução do mérito, haja vista que a parte autora depositou nos autos o valor atinente à indenização que será devida a quem de direito - ID 34633704 - bem como não há que se falar em revogação da liminar, uma vez que a linha de transmissão já foi instalada e, tratando-se de serviço público essencial que não pode ser descontinuado determino, de ofício, a inclusão da TERRACAP no polo passivo da lide.
Por consequência, o feito deve ser redistribuído a Uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do artigo 26, I, da Lei nº 11.697/08.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
VARA DO MEIO AMBIENTE.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
SENTENÇA NULA. 1.
A Vara do Meio Ambiente é incompetente para julgar ação que não versa precipuamente sobre questão ambiental, urbanística, fundiária ou agrária. 2.
A demanda para a constituição de servidão administrativa para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, tendo como litisconsorte passiva empresa pública distrital - Terracap -, atrai a competência da Vara da Fazenda Pública. (Acórdão 1604627, 07044929720208070009, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no PJe: 24/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e, preclusa esta Decisão, determino a redistribuição dos autos ao Juízo Fazendário. -
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:49
Declarada incompetência
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03/08/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:33
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
21/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
11/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:52
Outras decisões
-
09/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2023 20:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2023 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:41
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:18
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:21
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 12:49
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/08/2022 09:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 17/08/2022 23:59:59.
-
05/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 21:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2022 06:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:35
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2022 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2022 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:09
Declarada incompetência
-
02/06/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:19
Outras decisões
-
17/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 27/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/09/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 27/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:52
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2021 11:44
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 11:25
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:47
Recebidos os autos
-
17/03/2020 21:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 21:01
Recebidos os autos
-
28/02/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 06:14
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
03/01/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:33
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 02/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:04
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
06/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 23:25
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 29/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:43
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
19/10/2019 05:39
Decorrido prazo de TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASILIA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:27
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/10/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 17:44
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação pela não intervenção;
-
17/09/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 12:23
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 15:07
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2019 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2019 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2019 16:22
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2019 02:27
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 12:32
Decorrido prazo de CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D em 01/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 07:25
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:30
Recebidos os autos
-
21/05/2019 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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