TJDFT - 0702670-54.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
21/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 23:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702670-54.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON ALVES CASTRO REQUERIDO: THIAGO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) , tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 5 de março de 2024 16:54:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
05/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:29
Outras decisões
-
05/03/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:43
Deferido o pedido de ROBSON ALVES CASTRO - CPF: *33.***.*41-90 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor/Exequente(ROBSON ALVES DE CASTRO, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes (ID n. 173573610), sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 15 de janeiro de 2024 09:04:24.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Traga o exequente(Robson Alves Castro) certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado. -
29/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ROBSON ALVES CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 16:53
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/12/2021 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2021 20:27
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
11/12/2021 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:24
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:24
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2021 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES DE SOUSA em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2021 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2021 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2021 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703272-45.2021.8.07.0004
Petronorte Combustiveis LTDA
Alessandro de Jesus Rodrigues 7244531915...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2021 12:20
Processo nº 0042119-94.2006.8.07.0001
Manuel D Oliveira Filho
J S Atacadista LTDA - ME
Advogado: Gustavo Luiz Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2020 00:41
Processo nº 0708282-36.2022.8.07.0004
Banco Votorantim S.A.
Polyanny Tizuko Tokida Barbosa Oliveira
Advogado: Breno Henrique de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2022 09:53
Processo nº 0718783-92.2021.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Eudiane Alves Rocha
Advogado: Joao Heverton Carlos Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2023 00:27
Processo nº 0710690-49.2022.8.07.0020
Lucas Moraes Guarita dos Santos
Ana Paula Macedo dos Santos
Advogado: Jose Eriberto da Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 16:22