TJDFT - 0718077-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:05
Expedição de Termo.
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22/07/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte credora indique bens passíveis de penhora ou para que requeira a suspensão do processo nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:59
Deferido em parte o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:20
Outras decisões
-
28/05/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AUTO DE ADJUDICAÇÃO foi expedido e encontra-se à disposição da parte interessada (autor).
De ordem, ressalto que o adjudicante deverá imprimir e assinar o auto e providenciar o recolhimento do imposto devido, a fim de que possa ser expedida a carta de adjudicação nos exatos termos do artigo 877, §2º do CPC.
Aguarde-se por 15 dias.
Após a comprovação do recolhimento do ITBI, expeça-se carta de adjudicação.
Caso não haja manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:46
Expedição de Carta.
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07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO O credor formulou pedido de adjudicação do imóvel penhorado nos autos.
Sendo assim, defiro em favor do credor a adjudicação do imóvel: Casa 16 da Quadra 8 - Residencial Luz Divina I - Parque Nova Friburgo A, CIDADE OCIDENTAL - GO, pelo valor da avaliação de ID 87092013, qual seja, R$45.000,00.
Expeça-se o auto de adjudicação, competindo ao credor adotar as providências cabíveis para promover o recolhimento do imposto devido.
Comprovado o recolhimento do imposto, expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.
Feito, intime-se o credor para retirar a referida carta, devendo, ainda, trazer planilha de cálculos devidamente atualizada do valor remanescente da dívida, com a indicação de bens penhoráveis.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:54
Deferido o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/03/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:33
Deferido o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:49
Outras decisões
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12/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO Concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para atendimento das providências requeridas, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:59
Outras decisões
-
17/12/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:12
Deferido em parte o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:11
Outras decisões
-
21/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o exequente para cumprir a determinação do ID 204160795, em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de adjudicação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão dos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido de ID 203809696, suspendendo o feito por 60 dias para que ocorra a efetivação de todos os trâmites necessários junto ao cartório de imóveis para a liberação da indisponibilidade do imóvel pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília – DF.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2024 17:18
Deferido o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Considerando o tempo decorrido, esclareça a parte Autora sobre o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
11/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:57
Outras decisões
-
27/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:49
Outras decisões
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:57
Outras decisões
-
26/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:53
Outras decisões
-
09/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/10/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718077-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA EXECUTADO: DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão deferido na decisão de ID 163250847.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, o determinado pela decisão de ID 127895472.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
28/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2023 22:08
Deferido em parte o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:44
Deferido em parte o pedido de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA - CPF: *08.***.*43-68 (REQUERENTE)
-
27/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
25/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/04/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/04/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:19
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 22:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/04/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:49
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/04/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 12:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 14:42
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Mandado em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
02/11/2020 21:14
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/10/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 02/10/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 16:08
Expedição de Termo.
-
12/09/2020 16:06
Expedição de Termo.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:18
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:17
Recebidos os autos
-
24/07/2020 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 18:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 09:29
Recebidos os autos
-
14/07/2020 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/07/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/06/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 21/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:06
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 21:56
Recebidos os autos
-
19/02/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:58
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 07:21
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:30
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:30
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2019 02:51
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/12/2019 16:14
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 04:32
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/12/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:07
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2019 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:56
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:55
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO AQUINO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 05:55
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 10:23
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 16:34
Juntada de mandado
-
07/10/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2019 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 04:55
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/10/2019 18:36
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/09/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:10
Decorrido prazo de DMC-80 CONSTRUCOES E INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/07/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 13:47
Juntada de Certidão
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15/07/2019 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2019 07:46
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 10:32
Recebidos os autos
-
05/07/2019 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/07/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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02/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:05
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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