TJDFT - 0701055-15.2020.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701055-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO EXECUTADO: TIAGO DIAS DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, por meio de penhora salarial, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, porém quedou-se inerte, de forma que os valores penhorados no contracheque do executado, até o momento, revelaram-se suficientes para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Expeça-se ofício à Polícia Militar do Distrito Federal comunicando sobre a quitação integral do débito, com a determinação de que sejam cessados os descontos mensais no contracheque do requerente relacionados ao presente processo.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701055-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO EXECUTADO: TIAGO DIAS DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se outorga quitação ao débito, conforme documentação juntada pelo executado (id. 182976272).
Fica ressaltado que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito com a consequente extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701055-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO EXECUTADO: TIAGO DIAS DA SILVA DECISÃO Assiste razão à parte exequente no id. 165934448.
Aguarde-se o pagamento integral do valor da dívida. Águas Claras, 27 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701055-15.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO EXECUTADO: TIAGO DIAS DA SILVA CERTIDÃO Considerando o crédito do Alvará Eletrônico ID 163591372, relativo à quantia que se encontrava penhorada via sistema Sisbajud, e considerando, ainda, a resposta afirmativa de penhora de salário do requerido, conforme ID 158628878, fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 11:29:01.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
29/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/11/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:13
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:13
Outras decisões
-
21/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/10/2022 09:41
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 06:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:46
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 03/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2022 06:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/04/2022 06:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 19:46
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2021 08:02
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 06:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:25
Transitado em Julgado em 03/12/2020
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 03/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 22:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2020 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO DEODORO DE MORAES FLORINDO em 15/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:37
Publicado Sentença em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2020 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2020 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
26/05/2020 11:54
Audiência Conciliação realizada - 26/05/2020 11:20
-
21/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 11:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
17/03/2020 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:14
Audiência Conciliação designada - 26/05/2020 11:20
-
17/03/2020 18:14
Audiência Conciliação cancelada - 23/03/2020 16:50
-
17/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
17/03/2020 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 11:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/01/2020 14:22
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/01/2020 11:59
Audiência Conciliação designada - 23/03/2020 16:50
-
27/01/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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