TJDFT - 0705756-87.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:32
Outras decisões
-
10/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:52
Outras decisões
-
25/11/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/11/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Não houve especificação quanto à conta bancária para recebimento dos valores.
Tendo em vista que o artigo 15, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei 8906/94) estabelece que as procurações firmadas pelas partes devem ser outorgadas aos advogados, intime-se o requerente para que apresente dados bancários para recebimento ou indique quem levantará os valores.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer ao feito dados bancários de sua própria titularidade ou em nome dos advogados constituídos nos autos.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se ordem bancária na modalidade "saque em agência", em favor dos advogados com poderes para receber e dar quitação, caso em que deverão comparecer em conjunto na agência. -
31/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
31/08/2024 22:23
Outras decisões
-
30/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:47
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705756-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA REU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 198820844, pela parte autora, apresentando procuração.
De ordem, fica intimada a parte autora para apresentar os dados da conta bancária (Banco, agência, número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ), no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que na petição de ID 196457690 constou apenas a indicação da chave PIX.
Taguatinga/DF, 25 de junho de 2024 17:03:01.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
25/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705756-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA REU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.114,00 (quatro mil, cento e quatorze reais), acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento (30.08.2021).
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, condenado as partes ao pagamento das despesas processuais e de honorários, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os elementos contidos no §2º do art. 85 c/c art. 86, ambos do CPC, na proporção de 50% para cada.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
31/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para sentença. -
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Outras decisões
-
06/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/09/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA GENESIS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/05/2023 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/11/2022 18:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/04/2022 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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