TJDFT - 0726211-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:12
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MASSERATI MARTELINHO DE OURO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:57
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
INCLUSÃO DO VALOR NO MONTANTE TOTAL EXIGIDO.
PROCESSO ORIGINADO POR AÇÃO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO NO TERMO DA TRANSAÇÃO CELEBRADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em verificar a possibilidade de promover-se a reserva do valor concernente aos honorários contratuais devidos a advogado. 2.
A regra prevista no art. 22 do Estatuto da OAB assegura aos patronos das partes o recebimento dos valores concernentes aos honorários convencionados, bem como dos fixados na origem. 3.
Os honorários contratuais são pactuados entre as partes para remunerar o trabalho do patrono, independentemente do resultado da demanda e em razão de eventual inadimplemento do negócio jurídico originário celebrado. 4.
Os honorários pactuados no Termo de Confissão de Dívida ostentam natureza jurídica diversa da prevista no art. 827 do CPC, razão pela qual o valor concernente aos honorários de advogado, convencionado pelos litigantes, deve ser incluído no montante do crédito exigido. 5.
Recurso conhecido e provido. -
11/07/2024 16:04
Conhecido o recurso de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
-
11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:33
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GILDERLEY SOUSA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 03:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 07:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0726211-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Cavalcante e Sousa Serviços e Comercio de Tintas Ltda Agravados: Masserati Martelinho de Ouro Ltda e Girderley Sousa de Oliveira D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Cavalcante e Sousa Serviços e Comércio de Tintas Ltda contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0721654-27.2023.8.07.0001.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido Gilderley Sousa de Oliveira foi infrutífera, de acordo com a certidão referida no Id. 50337045.
Nesse contexto, foi determinado (Id. 50609012) que a recorrente informasse o novo endereço atualizado para que fosse promovida a intimação do recorrido.
Por essa razão a sociedade empresária agravante requereu (Id. 522300550) a intimação do devedor por meio telefônico, mas novamente o agravado não foi localizado (Id. 52887138).
O Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília promoveu pesquisa por informações a respeito do domicílio do recorrido por meio dos sistemas disponíveis (Id. 55856929).
Assim, à zelosa secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível para que promova a efetivação do ato nos endereços indicados: a) Rua 9, Lote 10, apartamento 1802, Águas Claras – DF, CEP: 71938-360; b) Rua 10, Condomínio 176, Lote 28, Guará – DF, CEP 72180-800; c) Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 12, CD 140, CS 11, Taguatinga Norte – DF, CEP: 72110-800; d) Avenida Parque Águas Claras, Lote 2705, apartamento 1201, Residencial Sublime Mirante, Águas Claras -DF, CEP: 71906-500; e) Rua 24, Torre A, apartamento 302, The Prime Norte, Águas Claras – DF, CEP: 71916-750.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
29/02/2024 05:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:41
em cooperação judiciária
-
30/10/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 07262211-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Cavalcante e Sousa Serviços e Comércio de Tintas Ltda Agravados: Masserati Martelinho de Ouro Ltda e Gilderley Sousa de Oliveira D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Cavalcante e Sousa Serviços e Comércio de Tintas contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0721654-27.2023.8.07.0001.
Observa-se que a tentativa de intimação do recorrido Gilderley Sousa de Oliveira foi infrutífera, de acordo com a certidão referida no Id. 50337045.
Nesse contexto, por meio do despacho referido no Id. 50609012 foi determinado que a recorrente informasse novo endereço atualizado para que fosse promovida a intimação do recorrido.
Por meio da manifestação referida no Id. 51015885 a sociedade empresária agravante aduz que o aviso de recebimento relativo à intimação da pessoa jurídica retornou assinado por terceiro e que por essa razão o ato deve ser considerado válido.
No entanto a tentativa de intimação considerada infrutífera é a relativa à pessoa física (Girderley Sousa de Oliveira) e não à pessoa jurídica.
Diante do exposto, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a sociedade empresária recorrente informe o novo endereço atualizado para que seja promovida a intimação do recorrido Girderley Sousa de Oliveira.
Em seguida, promova a zelosa Secretaria da Egrégia 2ª Turma Cível a intimação no endereço indicado.
Publique-se.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2023.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
28/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
28/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MASSERATI MARTELINHO DE OURO LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 02:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/07/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
03/07/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729231-27.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Luciana Meira de Souza Costa
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 17:53
Processo nº 0729235-93.2023.8.07.0001
Leonardo Zumpichiatti de Campani Rodrigu...
Maristela Eliana Correia do Nascimento
Advogado: Adriana Fabiola Martins Sousa de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 18:21
Processo nº 0032402-39.1998.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Antonio Reinaldo Andrade Silva
Advogado: Juliana Monteiro Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 14:34
Processo nº 0744384-84.2023.8.07.0016
Ana Barbosa da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 14:51
Processo nº 0708981-07.2020.8.07.0001
Karla Vanessa Melo Montenegro de Araujo
Erbe Incorporadora 074 LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2020 13:04