TJDFT - 0704284-93.2023.8.07.0014
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HEITOR MARTINS SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JANNIKELLE SILVA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HEITOR MARTINS SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 21:34
Juntada de Petição de razões finais
-
15/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704284-93.2023.8.07.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: H.
M.
S. e outros Requerido: HOSPITAL SAO MATEUS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/YyNfGT Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão precedente, designei o dia 22/04/2025 16:00 para Audiência Virtual de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, com acesso pelo LINK acima descrito ou QR-CODE abaixo.
De ordem, ficam as partes INTIMADAS a comparecerem, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identificação com foto e acompanhadas de advogado.
Audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelo réu, a saber: 1.
MUSTAFA RIYAD HILAL; 2.
FRANCISCO CAMPOS LUZ; 3.
MELVING HUANG; 4.
SARA FRANCO BARRETO; e 5.
ELAINE MARIA DA PAIXÃO.
ADVERTÊNCIA: 1 - Na forma do art. 455, CPC/2015, ficam o(a)(s) advogado(a)(s) das partes ADVERTIDOS de que as intimações e fornecimento do link às suas testemunhas são de sua inteira responsabilidade, assim como a juntada aos autos, até 03 (três) dias da data da audiência, do comprovante de sua intimação, o que, em caso de inércia e não comparecimento da testemunha à audiência, presumir-se-á sua desistência (Art. 455,§ 3º, do CPC). 2 - A(s) testemunha(s) deverá(ão) acessar a audiência por meio do link informado e aguardar no LOBBY da sala virtual de audiência até o momento em que serão admitidas a prestarem seu depoimento.
QR-CODE da Audiência: BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 20:23:17.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
18/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:28
Indeferido o pedido de HOSPITAL SAO MATEUS - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (REU)
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/02/2025 09:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:47
Indeferido o pedido de HOSPITAL SAO MATEUS - CNPJ: 10.***.***/0001-32 (REU)
-
16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o laudo pericial complementar.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 477, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 12:30:32.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
22/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 189, do CPC, mantenha-se o sigilo dos documentos anexados pela parte requerida junto à petição de ID 210720195, ficando o acesso restrito aos advogados das partes, MPDFT e o perito cadastrado nos autos.
Fica o perito intimado, via sistema, das petições anexadas pelas partes.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:18:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:47
Outras decisões
-
13/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o laudo pericial de ID 207950510.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial anexado, conforme Art. 477, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 14:43:55.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
19/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:30
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 11:53:11.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
22/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS em desfavor de HOSPITAL SAO MATEUS, todos qualificadas no processo.
Por intermédio da decisão de id.188672692, foi deferida a produção de prova pericial médica.
A tabela constante na referida Portaria estabelece o valor máximo da perícia por natureza.
Intimado a informar se aceita ser remunerado na forma da Portaria 101 de 10/11/2016 TJDFT, o perito ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA manifestou concordância, conforme petição de id. 197542677.
Fica o perito intimado a dar início aos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 16:59:04.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:53
Outras decisões
-
17/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:43
Outras decisões
-
22/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO MATEUS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição pelo perito.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:39:38.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
12/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais movida por H.
M.
S. e JANNIKELLE SILVA SANTOS em desfavor de HOSPITAL SÃO MATEUS.
Alegam, em síntese, que Umberto Pereira Martins Júnior, esposo e pai dos autores, procurou atendimento médico no estabelecimento do requerido, mas que veio a óbito em razão de falha na prestação do serviço.
Citado, o requerido arguiu preliminar de inépcia da inicial, impugnou a gratuidade concedida aos autores e aduziu que o paciente foi prontamente atendido e foi liberado após melhora de seu quadro, sendo orientado a tomar medicamentos em casa; que foi orientado a retornar em caso de piora de seu quadro; que o falecimento ocorreu por culpa do paciente, que negligenciou seu estado de saúde; que o paciente fazia uso abusivo de álcool; que o paciente não seguiu a prescrição médica.
Os autores apresentaram réplica.
Intimada a juntar documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos da gratuidade judiciária, a parte autor juntou documentos aos id’s 184481629 - Pág. 1 a 184481643 - Pág. 1.
Intimados a especificarem provas, os autores pugnaram pela produção de prova pericial e testemunhal e o requerido, pela oitiva de testemunhas.
O MP informou não possuir interesse na dilação probatória.
Decido.
Há questões processuais pendentes de apreciação.
Não se sustenta a pretendida inépcia da exordial.
As argumentações elaboradas pela parte autora na peça de ingresso são suficientes a indicar os fatos e fundamentos sobre os quais deduz a demandante sua pretensão.
E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados.
Rejeito a preliminar.
O autor é menor com cinco anos de idade e a autora aufere parcos rendimentos mensais, conforme se extrai dos contracheques que juntou aos id’s 184481629 - Pág. 1 a 184481635 - Pág. 1.
Têm direito ao benefício da gratuidade judiciária.
Rejeito a impugnação.
As partes controvertem quanto ao atendimento dispensado ao falecido e a responsabilidade pelo óbito. É necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se o procedimento médico adotado estava de acordo com o quadro apresentado pelo paciente ao tempo em que procurou atendimento e se a mediação prescrita estava correta.
Defiro o pedido formulado pelos autores para produção de prova pericial médica e nomeio o médico Dr.
Alexandre Cardoso Miziara como perito do Juízo, o qual deve ser intimado a apresentar sua proposta de honorários bem como informar se aceita ser remunerado na forma da Portaria 101 de 10/11/2016 TJDFT, que trata da gratuidade judiciária.
Defiro ainda a produção de prova pericial, a qual se mostra necessária para se comprovar se o paciente fazia uso abusivo de bebida alcóolica e se seguiu a orientação médica de tratamento.
Após o encerramento da prova pericial, designe-se audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, a saber: Testemunhas da parte autora: 1.
Jailson Gomes Ferreira; 2.
Daniel Gomes de Arruda; e 3.
Andréia Pereira Martins.
Testemunhas do réu: 1.
MUSTAFA RIYAD HILAL; 2.
FRANCISCO CAMPOS LUZ; 3.
MELVING HUANG; 4.
SARA FRANCO BARRETO; e 5.
ELAINE MARIA DA PAIXÃO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:43:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:32:04.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
09/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704284-93.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
S., JANNIKELLE SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JANNIKELLE SILVA SANTOS REU: HOSPITAL SAO MATEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por H.M.S. e outros em desfavor de HOSPITAL SAO MATEUS .
Defiro os benefícios da gratuidade justiça aos Autores, tendo em vista a documentação anexada aos autos.
Anote-se.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Dê-se vista ao Ministério Público do DF, a teor do art. 178, II, do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:21:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:28
Deferido o pedido de H. M. S. - CPF: *01.***.*34-75 (AUTOR).
-
27/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2023 19:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2023 17:41
Suscitado Conflito de Competência
-
01/06/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:15
Declarada incompetência
-
23/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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