TJDFT - 0760197-93.2019.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:38
Homologada a Transação
-
05/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760197-93.2019.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a regularizar sua representação processual, juntando aos autos carta de preposição.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 09:57:19.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/08/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0760197-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 18:42:15. -
13/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0760197-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista o disposto na petição de ID 163655416, com documentos, indicando a situação financeira da executada e o caráter alimentar de seus rendimentos, bem como o disposto na petição de ID 163718044; visando uma possível composição entre as partes, defiro o requerimento da executada e determino o encaminhamento dos autos ao NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:35
Outras decisões
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:30
Outras decisões
-
15/05/2023 12:33
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 17:48
Juntada de comunicações
-
08/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Outras decisões
-
20/04/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 17:45
Juntada de comunicações
-
18/04/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:20
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Outras decisões
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/03/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:35
Outras decisões
-
23/02/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:57
Outras decisões
-
10/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO em 06/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 18:51
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:43
Outras decisões
-
24/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2022 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:27
Outras decisões
-
12/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2022 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:50
Outras decisões
-
15/08/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO CEU DA SILVA MONTEIRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:28
Expedição de Carta.
-
10/06/2022 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 11:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:40
Outras decisões
-
01/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 07:56
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2020 07:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
23/04/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 07:57
Expedição de Carta.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 21:26
Recebidos os autos
-
16/04/2020 21:26
Homologada a Transação
-
24/03/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/03/2020 00:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:37
Juntada de petição
-
19/03/2020 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 22:43
Recebidos os autos
-
27/01/2020 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
06/12/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2019 18:17
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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