TJDFT - 0716957-02.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716957-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME, MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO, MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos retornaram à suspensão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 08:55:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2025 09:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:29
Outras decisões
-
26/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Outras decisões
-
28/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716957-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME, MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO, MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Apesar de esta secretaria haver procedido à expedição de alvará eletrônico consoante a orientação de ID 236398612, a ordem bancária foi rejeitada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o exequente, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:05:30.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/06/2025 12:07
Juntada de ato do diretor de secretaria
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30/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:51
Outras decisões
-
30/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/05/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
08/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716957-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME, MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO, MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração porque os argumentos trazidos pela parte executada não são capazes de infirmar a conclusão alcançada anteriormente.
Prossiga-se conforme determinado na decisão de ID 197776474.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:54:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação do DF em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:16
Juntada de comunicações
-
26/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 13:05
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/01/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
13/01/2024 12:51
Juntada de comunicações
-
12/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:31
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
09/11/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716957-02.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME, MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO, MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nâo há que se falar de pesquisa conforme solicitado pelo exequente, pois há, nos autos, prova dos órgãos pagadores.
Oficie-se ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia/IBICT solicitando informações sobre a penhora sobre os proventos de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO.
Anote-se que o órgão pagador do executado é o citado Instituto e não o MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA.
Renove-se o ofício à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, reiterando a determinação de a penhora de 30% sobre a remuneração bruta mensal dos executados, deduzidos os descontos compulsórios referentes a imposto de renda, previdência, assistência médica e pensão alimentícia, até a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 10:40:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:47
Outras decisões
-
26/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:11
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 17:19
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:53
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
27/08/2023 06:47
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 13:36
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:50
Outras decisões
-
03/08/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 09:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:56
Outras decisões
-
18/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:12
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:28
Outras decisões
-
27/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:44
Outras decisões
-
16/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:36
Outras decisões
-
14/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 08:59
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:28
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 08:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 08:38
Recebidos os autos
-
04/05/2022 08:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/03/2022 09:53
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2022 15:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 11:12
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:45
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 04/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/07/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 08:11
Recebidos os autos
-
19/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2021 09:12
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/03/2021 08:55
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 11:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 13:14
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 06:22
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 05:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 09:25
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 09:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 14/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 18:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2020 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2020 14:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2020 14:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 05:51
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
27/05/2020 05:50
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 18:54
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2020 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2020 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2020 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Sentença em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:56
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MARINA LUCIA DOURADO DA CONCEICAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MANOEL SATURNINO DA CONCEICAO em 19/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2020 17:38
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/01/2020 16:43
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 18:15
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 18:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/01/2020 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2020 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/01/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 13:45
Recebidos os autos
-
17/01/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/01/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/11/2019 15:12
Decorrido prazo de MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA - ME em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2019 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2019 21:23
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 14:30
Juntada de mandado
-
09/09/2019 15:33
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:24
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2019 10:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 09:57
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/06/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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