TJDFT - 0708746-21.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS FLORA em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS FLORA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS FLORA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2024 02:58
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/06/2024 04:30
Decorrido prazo de TOMPSON FLORA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:38
Juntada de termo
-
28/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 23:21
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/05/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de TOMPSON FLORA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:23
Outras decisões
-
23/02/2024 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TOMPSON FLORA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708746-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos relatório técnico elaborado pela Coordenadoria Psicossocial Judiciária - COORPSI.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar sobre o relatório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 08:42:23.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Certidão - sepsi
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de TOMPSON FLORA em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/10/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708746-21.2022.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Não há necessidade de se designar audiência para entrevista da interditanda em razão do certificado pelo oficial de justiça, especificamente sobre o relato do estado mental dela.
Ademais, designar audiência, considerando a pauta deste Juízo, poderá demandar meses.
Todavia, em face da necessidade da adequada instrução do feito, com fundamento no art. 753 do CPC, determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo SEPSI.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram (art. 465, §1º, do CPC).
Apresentados os quesitos, remetam-se os autos ao SEPSI.
Seguem os quesitos do juízo: 1.
O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? 2.
A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 3.O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 4.
Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 5.Há necessidade de reavaliação periódica do(a) periciando(a) com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? 6.
O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
O(a) periciando(a) é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 8.
O(a) periciando(a) tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens? 9.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias? 10.
O(a) periciando(a) está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 11.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:11
Indeferido o pedido de LUZIA DOS SANTOS FLORA - CPF: *13.***.*79-81 (REQUERIDO)
-
13/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de TOMPSON FLORA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2023 16:25
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:35
Outras decisões
-
29/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de LUZIA DOS SANTOS FLORA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 17:46
Expedição de Termo.
-
15/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/01/2023 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719976-56.2023.8.07.0007
Divas Intermediadora de Servicos Estetic...
Thais Silva Santos
Advogado: Elizabeth Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 17:46
Processo nº 0703875-45.2022.8.07.0017
Associacao de Possuidores de Lotes do Lo...
Angela Cristina do Nascimento Augusto
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 13:56
Processo nº 0702839-65.2022.8.07.0017
Leni do Vale Anacleto
Antonio Vicente da Costa
Advogado: Gilberto Conceicao do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2022 11:09
Processo nº 0705986-26.2017.8.07.0001
Igor Emir Suaiden
Marcos Dias de Paula
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2017 01:43
Processo nº 0741806-51.2023.8.07.0016
Maria Aparecida de Oliveira Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 12:24