TJDFT - 0760092-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:57
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:18
Outras decisões
-
21/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Verifico sob ID 186623901 que não há valores pendentes de liberação e que o depósito de R$200,00 em 26/12/2023, informado pela parte executada, foi realizado de forma extrajudicial diretamente na conta bancária da parte exequente, conforme comprovante de ID 184270684.
Assim, em atenção ao pedido de ID 184479676, intime-se a parte exequente para que informe se a transação realizada está sendo cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de homologação da avença e extinção do feito.
Em caso negativo, a parte exequente deverá apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente, com o decote dos pagamentos extrajudiciais nas respectivas datas em que foram realizados.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em razão de descumprimento de acordo homologado nos autos.
Intimada para cumprimento voluntário, a parte executada promoveu o depósito judicial de R$ 200,00 em 26/12/2023 e formulou proposta de parcelamento do crédito exequendo remanescente em 5 parcelas de R$200,00 cada, o que foi aceito pela credora sob ID 184479676, desde que o pagamento da primeira parcela tenha sido realizado até 31/01/2024.
Assim, certifique-se sobre os valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos imediatamente conclusos para liberação de valores e demais providências.
Oportunamente observe-se que a parte exequente tem chave PIX/CNPJ ativa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:58:32. -
23/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.128,20.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em face de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES, em razão do descumprimento do acordo celebrado sob ID 132063861 e 134409627 e homologado sob ID 139603310.
Verifico que a parte exequente não aceita a nova proposta de acordo formulada pela devedora sob ID 180540458.
Intime-se a parte executada, pessoalmente por WhatsApp (ID 117757377), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.128,20 apurado em 05/12/2023 (ID 180590512), valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça), bem como apreciar o pedido de ID 180590512.
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:07
Outras decisões
-
18/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2023 08:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 172138849 e a proposta de acordo respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:23
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 20:45
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:05
Homologada a Transação
-
05/10/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 21:40
Expedição de Carta.
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05/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2022 10:35
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 03/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/04/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2022 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2022 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2021 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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