TJDFT - 0753947-73.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:23
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DANIELE LEILIANE MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DANIELE LEILIANE MARTINS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:59
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIELE LEILIANE MARTINS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753947-73.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: DANIELE LEILIANE MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em face de DANIELE LEILIANE MARTINS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço de ID 124039700 para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.625,20, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 07:28
Outras decisões
-
25/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 05:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 00:54
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:22
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 07:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:42
Homologada a Transação
-
26/09/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:47
Recebidos os autos
-
09/09/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
08/08/2022 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELE LEILIANE MARTINS em 07/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:56
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2022 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 09:41
Recebidos os autos
-
26/04/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DANIELE LEILIANE MARTINS em 07/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2022 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 23:24
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/01/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/01/2022 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
30/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2021 10:00
Publicado Sentença em 29/11/2021.
-
28/11/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 12:11
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 21:26
Recebidos os autos
-
24/11/2021 21:26
Homologada a Transação
-
24/11/2021 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 06:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742835-39.2023.8.07.0016
Luciana Pereira de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 17:26
Processo nº 0719064-20.2023.8.07.0020
Gustavo Dias de Oliveira Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rogerio Martins de Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 18:08
Processo nº 0713791-48.2022.8.07.0003
Daniel Almeida Alcantara Ribeiro
Edione Jose de Oliveira Goncalves
Advogado: Alisson Silva Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 16:25
Processo nº 0726765-31.2019.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Belluno Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 18:08
Processo nº 0722281-81.2021.8.07.0007
Claudio Gutemberg Felix Campos do Amaral
Fabio dos Santos Ortiz
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 09:39